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Rita Matias constituída arguida em processo por difamação agravada e incitação ao ódio

Este processo contra a deputada do Chega corre no Tribunal Central de Investigação Criminal (TCIC), mas, no documento enviado à Assembleia da República, este tribunal não identifica o autor da queixa

A Assembleia da República aceitou hoje, por unanimidade, levantar a imunidade parlamentar da deputada do Chega Rita Matias, num processo em que é arguida por alegados crimes de difamação agravada e incitação ao ódio e violência.

Rita Matias
Rita Matias Bruno Colaço/Correio da Manhã

Este processo contra a deputada do Chega corre no Tribunal Central de Investigação Criminal (TCIC), mas, no documento enviado à Assembleia da República, este tribunal não identifica o autor da queixa.

Refere-se apenas que a deputada Rita Matias deverá ser "interrogada como arguida, após ser constituída nessa qualidade pelo Ministério Público".

Em 8 de julho, Rita Matias comunicou formalmente à Comissão Parlamentar de Transparência que não se opõe ao levantamento da sua imunidade parlamentar "para os devidos efeitos".

No pedido enviado pelo TCIC ao Parlamento, verifica-se que "os autos têm por objeto a alegada prática de um crime de difamação agravada, com publicidade e calúnia, previsto e punido" (...) no Código Penal, com uma pena de prisão até três anos e, ainda, "um crime de discriminação e incitação ao ódio e à violência", um crime punido com uma pena de prisão até cinco anos.

Neste contexto, estando em causa um crime punível com uma pena de prisão até cinco anos, de acordo com o relatório da Comissão Parlamentar de Transparência, "configura-se como uma situação suscetível de ser obrigatória a emissão de decisão de autorização de levantamento da imunidade pela Assembleia da República".

"Sendo certo que um dos dois crimes relativamente aos quais a senhora deputada Rita Maria Cid Matias é suspeita, não é punido com pena de prisão cujo limite máximo seja superior a três anos -- o de difamação agravada, com publicidade e calúnia -- a verdade é que a ser provada a factualidade dos autos, existirá uma situação de concurso (aparente) de crimes. E aquele será subsumido no de discriminação e incitação ao ódio e violência punível com pena de prisão até cinco anos, pelo que a decisão de autorização impor-se-á", lê-se no relatório da Comissão Parlamentar de Transparência, da autoria da deputada do PSD Nuna Menezes.