NEWSLETTER EXCLUSIVA PARA ASSINANTES Para que não lhe escape nada, todos os meses o Diretor da SÁBADO faz um resumo sobre o que de melhor aconteceu no mês anterior.
Entre os condenados está um casal, ambos octogenários, que ficaram com penas de prisão suspensas, ele a três anos e quatro meses e ela a três anos.
O tribunal de Penafiel condenou hoje a penas suspensas quatro pessoas acusadas de preparar e vender queijo com leite de animais infetados com brucelose, em 2014, em Baião.
Entre os condenados está um casal, ambos octogenários, que ficaram com penas de prisão suspensas, ele a três anos e quatro meses e ela a três anos.
O filho do casal, que terá vendido porta a porta o queijo infetado, foi condenado a uma pena de três anos e dois meses, também suspensa na sua execução.
Um quarto arguido, proprietário de um restaurante que terá vendido queijo infetado, foi condenado pelo mesmo crime, mas apenas por negligência, resultando numa pena de 18 meses de prisão, igualmente suspensa.
Na decisão final do julgamento hoje comunicada aos arguidos, o tribunal considerou provado para ambos os membros do casal a prática do crime de corrupção de substâncias alimentares.
O homem praticou também o crime de desobediência, por ter vendido animais e queijos, após ter sido notificado pelas autoridades sanitárias da infeção que havia na sua exploração.
O caso julgado remonta ao período compreendido entre os meses de agosto e novembro de 2014, quando, na cozinha da residência de um dos arguidos, foram produzidos artesanalmente, com a incorporação de leite cru proveniente de bovinos e caprinos infetados com brucelose, múltiplos queijos que depois eram acondicionados em recipientes de plástico que antes serviram para gelados.
Resultou provado que os queijos eram confecionados sem controlo sanitário, licença ou salubridade e acabaram por ser ingeridos por diversas pessoas, que os adquiriram.
Os queijos provocaram 19 casos de brucelose na região de Baião, no interior do distrito do Porto.
O crime de corrupção de substâncias alimentares foi cometido, com dolo, em coautoria pelos três arguidos, de acordo com a decisão do tribunal.
Os três arguidos ficaram ainda obrigados ao pagamento de uma indemnização de cerca de seis mil euros à Segurança Social por despesas provocadas pelo tratamento de duas vítimas da infeção com os queijos contaminados, para além das custas judiciais.
Outros dois arguidos, incluindo uma filha do casal, foram absolvidos por não ter sido provado em audiência o envolvimento neste caso.
Penas suspensas para acusados vender queijo com brucelose
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Para poder votar newste inquérito deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Só espero que, tal como aconteceu em 2019, os portugueses e as portuguesas punam severamente aqueles e aquelas que, cinicamente e com um total desrespeito pela dor e o sofrimento dos sobreviventes e dos familiares dos falecidos, assumem essas atitudes indignas e repulsivas.
Identificar todas as causas do grave acidente ocorrido no Ascensor da Glória, em Lisboa, na passada semana, é umas das melhores homenagens que podem ser feitas às vítimas.
O poder instituído terá ainda os seus devotos, mas o desastre na Calçada da Glória, terá reforçado, entretanto, a subversiva convicção de que, entre nós, lisboetas, demais compatriotas ou estrangeiros não têm nem como, nem em quem se fiar