O visto prévio dá 'luz verde' a um contrato depois de de o TdC "fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos atos e contratos de qualquer natureza" nas entidades públicas.
O Governo anunciou a intenção de alterar as regras de fiscalização do Tribunal de Contas (TdC), nomeadamente reduzindo o visto prévio, mas a entidade tem vindo a fazer alertas sobre os riscos desta decisão.
Governo quer alterar regras de fiscalização do Tribunal de Contas (TdC)Inês Gomes Lourenço
Afinal, o que é o visto prévio, para que serve e o que o Governo quer alterar?
Que tipo de fiscalização faz o TdC?
As regras de fiscalização de atos e contratos públicos, como obras do Estado, das Câmaras ou organismos públicos estão definidas na Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas.
O tribunal tem várias formas de controlo da despesa pública associada a essas operações: fiscalização prévia, concomitante e sucessiva.
O que é o visto prévio?
O visto prévio é o ato dar 'luz verde' a um contrato, após ter sido analisado no âmbito do processo de fiscalização prévia.
Segundo a Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas, cabe ao órgão "fiscalizar previamente a legalidade e o cabimento orçamental dos atos e contratos de qualquer natureza que sejam geradores de despesa ou representativos de quaisquer encargos e responsabilidades, diretos ou indiretos", para entidades públicas.
Esta lei prevê também um conjunto de situações que estão excluídas deste visto, seja pelo valor dos contratos ou o tipo de operação em causa.
Que tipo de exceções existem para o visto prévio?
É definido que ficam dispensados de fiscalização prévia alguns contratos abaixo dos 750 mil euros, sem IVA. Este limite é de 950 mil euros quando o valor global dos atos e contratos que estejam ou aparentem estar relacionados entre si.
Estão excluídos, por exemplo, os contratos de arrendamento, bem como os de fornecimento de água, gás e eletricidade ou celebrados com empresas de limpeza, de segurança de instalações e de assistência técnica. O mesmo acontece com contratos de aquisição de serviços celebrados com instituições sem fins lucrativos que tenham como objeto determinados serviços de saúde e de caráter social.
Está também em vigor um regime especial de fiscalização para projetos do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Para estes contratos, foi criado um modelo de acompanhamento em que há "uma espécie de fiscalização concomitante, mas com alguns poderes do tribunal de parar a execução do contrato face a certo tipo de ilegalidades mais gravosas", explica à Lusa a presidente do TdC, Filipa Calvão.
Para que serve o visto prévio?
A fiscalização prévia tem como objetivo "verificar se os atos, contratos ou outros instrumentos geradores de despesa ou representativos de responsabilidades financeiras diretas ou indiretas estão conformes às leis em vigor e se os respetivos encargos têm cabimento em verba orçamental própria", detalha a lei.
No que diz respeito aos instrumentos geradores de dívida pública, a fiscalização prévia tem por fim "verificar, designadamente, a observância dos limites e sublimites de endividamento e as respetivas finalidades, estabelecidas pela Assembleia da República".
Segundo a página do TdC, em termos acumulados deste ano, já foram visados 1.173 contratos até outubro (cerca de 7,2 mil milhões de euros) e foram recusados 21 contratos, no valor global de 34,4 milhões de euros.
O que são as fiscalizações concomitante e sucessiva?
O controlo concomitante é feito pelo tribunal quando os contratos não sujeitos à fiscalização prévia já estão a ser executados.
De acordo com a lei, a fiscalização concomitante pode ser feita através de "auditorias da l.ª Secção aos procedimentos e atos administrativos que impliquem despesas de pessoal e aos contratos que não devam ser remetidos para fiscalização prévia por força da lei, bem como à execução de contratos visados", ou "através de auditorias da 2.ª Secção à atividade financeira exercida antes do encerramento da respectiva gerência".
Filipa Calvão explica que a fiscalização concomitante "vai quase em tempo real acompanhando a execução do contrato e verificando o que é que não está bem e o que é que pode ser melhorado".
Já na fiscalização sucessiva, o tribunal verifica as contas dos serviços públicos, das autarquias, regiões autónomas e outras entidades que podem ser auditadas. Além disso, o TdC avalia os respetivos sistemas de controlo interno, aprecia a legalidade da gestão financeira e assegura a fiscalização da comparticipação nacional em projetos com fundos europeus.
O que é que o Governo quer mudar?
O Governo quer alterar a lei do Tribunal de Contas, reduzindo o visto prévio e aumentando a fiscalização, para que este funcione de acordo com a sua função jurisdicional.
Em 14 de outubro, o ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias, disse que o modelo do Tribunal de Contas português não tem paralelo na Europa. O objetivo, que segundo o ministro consta do programa do Governo, "é simplificar" ou diminuir "o visto prévio, aumentando a fiscalização à posteriori".
Noutra intervenção, mais recente, o ministro indicou que serão revistos o Código de Contratos Públicos, a lei do Tribunal de Contas e o Código de Procedimento Administrativo.
O Governo prevê que estas propostas estejam prontas para dar entrada no parlamento em janeiro.
Quem encabeça a reforma?
O professor de Direito e advogado Rui Medeiros está a liderar a reforma da lei orgânica do Tribunal de Contas, o que o Governo disse dar garantias de qualidade e de um diploma equilibrado.
"Estamos a contar com o professor Rui Medeiros como nosso especialista que está a liderar a reforma da lei orgânica do Tribunal de Contas e que dá todas as garantias de qualidade, de seriedade, de ponderação, garantindo que será uma lei equilibrada e que vai pôr Portugal e o Tribunal de Contas português ao nível do que melhor se faz em toda a Europa", afirmou Gonçalo Matias, no parlamento.
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