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O direito do pai a apertar o braço do filho com força

Homem foi ilibado de violência doméstica contra menor, porque juiz considerou que estava a exercer o direito a conviver com o filho. Perícia médica alertou para a “perigosidade” do pai em relação ao filho.

Pode um pai forçar o filho de 11 anos a conviver consigo contra a vontade do menor? E se o fizer, roçando a agressão, comete um crime de violência doméstica? Estes foram, em resumo, os problemas em cima da mesa do juiz Gonçalo Santos do Tribunal do Barreiro, perante uma acusação do Ministério Público contra E.C.P., 54 anos. Em julgamento, o magistrado judicial acabaria por absolver o homem, considerando que a atuação deste se inseriu no "exercício de um direito, o de conviver com o seu filho".

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