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Não pagar pensão alimentar não dá direito a cadeia desde 2016

Diogo Camilo
Diogo Camilo 03 de agosto de 2019 às 12:42

Lei prevê pena máxima de dois anos de prisão para quem coloca em perigo a satisfação das necessidades básicas dos filhos. Mas nem crime de violação da obrigação de alimentos conhece penas há três anos.

A lei diz que quem não pagar quem não pagar a pensão de alimentos e colocar em perigo a satisfação das necessidades básicas dos filhos pode ser condenado até dois anos de prisão. No entanto, de acordo com oJornal de Notícias, ninguém vai preso por conta da simples regra de violação de obrigação de alimentos desde 2016.

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