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Juiz iliba Ljubomir Stanisic e manda dois agentes da PSP para julgamento

Lusa 24 de março de 2021 às 21:14
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Chef era acusado de corromper um polícia para desobedecer ao confinamento em abril de 2020. Processo "Dupla Face" envolve 26 arguidos, entre os quais dois agentes da PSP de Lisboa, atualmente suspensos de funções.

O juiz Ivo Rosa decidiu hoje não levar a julgamento o ‘chef’ Ljubomir Stanisic, no caso em que era acusado de corromper um polícia para desobedecer ao confinamento, e decidiu pronunciar dois agentes da PSP.

Ljubomir Stanisic
Ljubomir Stanisic

Na decisão instrutória do processo "dupla face", o juiz decidiu pela não pronuncia de Stanisic, considerando "não haver indícios suficientes quanto aos crimes de corrupção ativa para ato ilícito e de desobediência", este último em relação ao dever de confinamento decretado em estado de emergência devido à situação pandémica em abril de 2020.

Consequentemente, o arguido Nuno Marino, agente da PSP, também deixa de ir a julgamento por corrupção passiva para ato ilícito e desobediência - apesar de não ter pedido a fase de instrução, dado que os argumentos do Ministério Público para ter cometido estes ilícitos envolvia-o com Stanisic -, mas terá de responder por outros crimes.

O magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal decidiu ainda retirar o crime de associação criminal aos arguidos que o Ministério Público acusou.

O processo, conhecido a 27 de maio de 2020, envolve 26 arguidos, entre os quais dois agentes da PSP de Lisboa, atualmente suspensos de funções.

O agente Pedro Mestre vai ser julgado, em co-autoria, por tráfico de droga agravado e individualmente por oito crimes de abuso de poder, dois de violação de segredo por funcionário, detenção de arma proibida, recebimento indevido de vantagem e favorecimento pessoal, devendo ser-lhe aplicada a pena acessória de proibição do exercício da função de polícia.

O polícia Nuno Miguel Marino ficou pronunciado por recebimento indevido de vantagem e abuso de poder, em co-autoria, e ainda tráfico de droga, detenção de arma proibida, devendo também ser-lhe aplicada a pena acessória de proibição do exercício da função de polícia.

O juiz determinou ainda o fim da prisão preventiva aplicada a Pedro Mestre e Tiago Ribeiro.

Perante a decisão de Ivo Rosa, de retirar ilícitos aos arguidos, nomeadamente o crime grave de associação criminosa, segundo um dos advogados do processo "há 99,9% de hipótese do Ministério Público recorrer, porque esta decisão judicial foi uma derrota em toda a linha".

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