Na sessão desta quinta-feira, 12 de março só compareceu um advogado e os dois arguidos detidos.
O juiz Carlos Alexandre, que dirige a instrução do processo Hells Angels, decidiu adiar "sine die" a fase de instrução do processo depois de na sessão de hoje ter comparecido apenas um advogado e os dois arguidos detidos.
Um dos advogados do processo disse à Lusa que hoje, no Tribunal de Monsanto, só compareceu um colega seu, o juiz, os arguidos detidos, os intérpretes e o procurador do Ministério Público.
Apesar da deliberação do Conselho Superior da Magistratura de mandar encerrar os tribunais de 1.ª instância, nos quais se inclui o Tribunal Central de Instrução Criminal, devido à pandemia provocada pelo novo coronavírus, as sessões de instrução do processo Hells Angels podiam manter-se por haver dois arguidos detidos, dos 89 que integram o processo.
Neste caso, a diligência está dentro dos parâmetros dos direitos fundamentais e é considerada urgente, mas devido à ausência dos defensores e dos próprios arguidos, o juiz decidiu adiar 'sine die' o início desta fase.
Também as diligências do debate instrutório do processo Operação Marquês, que decorrem no mesmo tribunal com o juiz Ivo Rosa, foram adiadas devido à pandemia de covid-19, que em Portugal já tem 78 casos confirmados de pessoas infetadas.
A acusação dos Hells Angels sustenta que os 89 arguidos do grupo 'motard' elaboraram um plano para aniquilar um grupo rival, através da força física e de várias armas para lhes causar graves ferimentos, "se necessário até a morte", incluindo Mário Machado (líder do movimento de extrema-direita Nova Ordem Social), que foi aceite como assistente no processo.
Os arguidos estão acusados de associação criminosa, tentativa de homicídio qualificado agravado pelo uso de arma, ofensa à integridade física, extorsão, roubo, tráfico de droga e detenção de armas e munições entre outros crimes.
Hells Angels: Juiz Carlos Alexandre adia início da fase de instrução
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.