O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00h30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando a requerente de uma intimação a permanecer de madrugada no Rossio com uma tenda, até 24 de novembro de 2026.
A Acampada de Lisboa regressa hoje ao Rossio, às 18h30, para festejar a decisão do Tribunal Administrativo de Lisboa, que considerou que o limite das 00h30 para manifestações não é "absoluto e automático".
Milhares protestam no Rossio, em Lisboa, com acampada e palavras de ordem contra MontenegroMartim Leitão/Medialivre
A Acampada admite, também, recorrer a novos processos, nomeadamente contra a PSP, se a deliberação do Tribunal não for respeitada.
O Tribunal Administrativo de Lisboa considerou, no domingo, que o limite das 00h30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando a requerente de uma intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias a permanecer de madrugada no Rossio com uma tenda, até 24 de novembro de 2026, articulando a permanência com o Mercado de Natal programado para a mesma praça.
Na decisão do processo contra o Ministério da Administração Interna (MAI) e o Município de Lisboa não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes", segundo a decisão, a que a Lusa teve acesso.
Em declarações à Lusa, Ana Luíza, uma das porta-vozes da Acampada, considerou que a intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias foi iniciada por Renata Cambra e a advogada Leonor Caldeira, mas abrange todo o grupo de manifestantes.
"Nós estamos mesmo muito felizes. [...] A Renata Cambra só deu início a esse processo, junto com a Leonor Caldeira, mas esse processo inclui todas as pessoas, todos os manifestantes", considerou.
A porta-voz defendeu que "o tribunal já disse que a atuação da PSP é ilegal" e que é legal montar tendas e dormir na praça a partir das 00:30.
"Agora, a nossa questão é se a PSP vai mudar de postura ou se vai insistir na postura violenta de intervenção policial. E, se existir, nós vamos avançar com um novo processo sobre isso", acrescentou.
Hoje, no Rossio, os manifestantes reúnem-se a partir das 18h30 para uma conversa intitulada "Geração à rasca/Geração das tendas", das 19h30 às 21h00 têm "um momento de celebração" com música, a que seguirá a habitual da assembleia popular.
Ana Luíza afirmou ainda que os acampados vão reunir-se hoje para ponderar formas de coordenação entre o protesto e os comerciantes do mercado de Natal previsto para a mesma praça.
"Temos que coordenar muito bem com o mercado de Natal, porque as duas atividades vão acontecer em simultâneo. Temos uma reunião hoje para perceber como fazer essa comunicação com as pessoas do mercado de Natal, para também não os deixar insatisfeitos com a nossa presença. Não queremos virar-nos contra eles ou virá-los contra nós", acrescentou.
Na decisão, o Tribunal Administrativo determinou que, "caso se revele materialmente inviável a coexistência da manifestação e do Mercado de Natal [...], deverá ser disponibilizada [à manifestante] localização alternativa próxima ou contígua, apta a preservar a visibilidade, eficácia comunicativa e significado simbólico do protesto".
O tribunal ordenou ainda à PSP e à Polícia Municipal de Lisboa que se abstenham de "adotar medidas de dispersão, cessação ou remoção do direito de manifestação" da cidadã em causa "caso o mesmo esteja a ser exercido nos moldes decretados".
Embora abstendo-se de analisar a legalidade das intervenções policiais, o tribunal lembra que o direito de manifestação está protegido pela Constituição de 1976, sustentando que "uma proibição geral aplicável a toda e qualquer manifestação após as 00:30", sem atender às características desta, "dificilmente satisfaz as exigências do princípio de proporcionalidade".
A decisão recorda ainda que as praças não são apenas locais de circulação, mas também "espaços de debate, participação e expressão política" desde a Antiguidade Clássica.
Quanto à presença de tendas, o tribunal considera que "constitui um elemento instrumental ou simbólico", relacionado com a mensagem que os manifestantes pretendem transmitir acerca da precariedade habitacional ou da falta de acesso à habitação, e "a sua presença integra-se no exercício da liberdade de manifestação protegida pelo artigo 45.º da Constituição".
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