Juíza decretou que a ativista pode ficar a pernoitar no Rossio até à aprovação do Orçamento do Estado.
A juíza do Tribunal Administrativo de Lisboa Ana de Campos determinou que o limite das 00h30 para manifestações não é "absoluto e automático", autorizando uma manifestante - Renata Cambra - a permanecer de madrugada no Rossio, em Lisboa, com uma tenda.
Uma das porta-vozes do protesto pelo direito à habitação, Renata CambraJOSÉ SENA GOULÃO / EPA
Na decisão a que a SÁBADO teve acesso, o tribunal esclarece quais as condições em que Renata Cambra vai poder manter o seu protesto:
- A juíza considera que Cambra pode manter o seu protesto até à hora em que ocorra aprovação final do Orçamento de Estado prevista para o dia 24 de novembro;
- Foi ainda decidido que a líder do Unidos Pelo Povo poderá utilizar as "estruturas estritamente necessárias à efetivação da mensagem reivindicativa associada ao protesto", ou seja, uma tenda. Essa tenda deve obedecer a uma "delimitação da área concretamente ocupada" por Cambra, mantendo permanentemente corredores de circulação pedonal e de acesso para veículos de emergência;
- Renata Cambra deve ainda garantir a "segurança de pessoas e bens, da circulação pedonal, da acessibilidade dos meios de emergência e das
condições de salubridade do espaço utilizado", decorrendo o protesto de forma "pacífica e não armada";
- É ainda requerido que Renata Cambra não deverá produzir ruído entre as 00h00 e as 06h30 de modo a ser preservado o direito ao descanso dos outros cidadãos que pernoitem nas proximidades;
- Apesar desta permissão, Renata Cambra deve articular o seu protesto com a realização do Mercado de Natal programado para a Praça D. Pedro IV, cabendo às entidades administrativas competentes adoptar as soluções de acomodação necessárias à compatibilização de ambas as utilizações;
- A juíza determinou ainda que Cambra deve colaborar com as equipas de higiene urbana do Município de Lisboa
- Caso não seja possível a coexistência entre manifestação e Mercado de Natal no local pretendido por Cambra, "deverá ser disponibilizada localização alternativa próxima ou contígua, apta a preservar a visibilidade, eficácia comunicativa e significado simbólico do protesto, sem afetação do conteúdo essencial do direito de manifestação";
- Renata Cambra está ainda impedida de fazer fogueiras, usar matérias pirotécnicos, líquidos inflamáveis ou combustíveis.
A decisão decorre de uma intimação para proteção de direitos, libertados e garantias intentada por uma manifestante, Renata Cambra, contra o Ministério da Administração Interna e o Município de Lisboa e, no processo, não foi apreciada "a legalidade de uma ocupação coletiva" do Rossio nem o reconhecimento de um direito geral de montar "tendas em espaço público por um número indeterminado de participantes".
Habitação. As condições que Renata Cambra vai ter de cumprir para poder acampar no Rossio
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