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Governo volta a facilitar acesso ao lay-off do "apoio à retoma"

As empresas que receberam os apoios inicialmente desenhados para as ajudar a sair do lay-off vão poder passar para o chamado “apoio à retoma” sem devolver os montantes.

A partir desta quinta-feira, 19 de novembro, as empresas que tenham recorrido ao chamado "apoio à normalização de atividade" ou ao lay-off clássico do Código do Trabalho poderão aderir de imediato ao lay-off que foi chamado "apoio à retoma", sem terem de esperar ou devolver o dinheiro.

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