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Gebalis insiste que cumpriu a lei no despejo de jovem mãe viúva em Marvila

Fernando Angleu fala em "erro grosseiro" e diz que Gebalis cumpriu a lei. Esta sexta-feira, está prevista uma vigília contra o despejo desta mãe, organizada pelos manifestantes da "Acampada de Lisboa".

A Gebalis insistiu esta sexta-feira que cumpriu a lei no caso do despejo da jovem mãe viúva em Marvila, Lisboa, da qual não era titular, e que quem foi ilegalmente impedido de aceder à casa foi um idoso de 84 anos.

Gebalis garante que viúva despejada de casa municipal, em Marvila,nunca residiu na habitação
Gebalis garante que viúva despejada de casa municipal, em Marvila,nunca residiu na habitação João Santos

"A notícia em causa está assente num erro grosseiro, [...] quem foi ilegalmente impedido de acesso a casa foi um idoso de 84 anos", que era companheiro da idosa titular do contrato de arrendamento, que morreu, tal como o neto, apontou o presidente do conselho de administração da Gebalis, Fernando Angleu, em conferência de imprensa na sede da empresa municipal.

"Um idoso de 84 tinha direito a morar naquela casa e foi coagido para sair", acrescentou a Gebalis, sem precisar quem forçou a saída do idoso, também morador autorizado.

Na quinta-feira à noite, a Acampada em Lisboa pela habitação decidiu deslocar-se esta sexta-feira para Marvila, para participar numa vigília contra o despejo de uma jovem viúva, mãe de dois menores com 2 e 4 anos, de uma casa municipal.

Em julho, quando o caso foi denunciado pela vereação do PCP na Câmara de Lisboa, a Gebalis esclareceu que "o agregado familiar autorizado na habitação em questão é composto pela arrendatária e neto, ambos falecidos", sendo o neto companheiro e pai dos filhos menores da munícipe despejada, sem referir um terceiro morador autorizado, o idoso de 84 anos.

Segundo a empresa que gere a habitação municipal, "a senhora em questão nunca integrou o agregado, nunca residiu na habitação, nem fez prova desses factos", por isso, "a desocupação não incidiu sobre o elemento autorizado, mas sobre os elementos não autorizados".

Segundo Fernando Angleu, na certidão de nascimento dos dois filhos menores da mulher e do companheiro titular do contrato de arrendamento consta outra morada.

Atualmente, a jovem viúva está inscrita num programa de arrendamento habitacional a aguardar uma casa e o idoso que tem direito à casa encontra-se com familiares à espera que lhe seja atribuída uma habitação mais pequena, tendo em conta a diminuição do agregado familiar.

A habitação em causa está, neste momento, desocupada, indicou a Gebalis.

"Só estamos a pôr em prática o cumprimento da lei e dos regulamentos que existem e realmente fazemos isso com uma grande humanidade", enfatizou o presidente.

Em julho, a Gebalis explicou em resposta escrita à Lusa que "os documentos apresentados para fazer prova da antiguidade de residência no fogo municipal por parte do elemento não autorizado [...] são posteriores a setembro 2021, facto que exclui da possibilidade da análise ao abrigo da deliberação 855/CM/22 (regularização de ocupantes abusivos/não autorizados) ou transmissão/novo arrendamento".

Sobre o processo de desocupação da habitação, a Gebalis adiantou que a família foi notificada para a entrega voluntária das chaves do fogo no prazo de 10 dias, que terminaria em 4 de novembro de 2024, "momento a partir do qual a ocupante deveria ter recorrido às respostas habitacionais no âmbito do Programa Habitar Lisboa, nomeadamente: Renda Apoiada, Renda Acessível e Subsídio Municipal ao Arrendamento".

Posteriormente, no dia 07 de novembro de 2024, a Gebalis foi citada de uma providência cautelar, que culminou, em janeiro de 2025, com uma sentença favorável à empresa municipal.

Contudo, a munícipe despejada recorreu da sentença, tendo a empresa municipal apresentado contra-alegações e, em dezembro de 2025, recebeu a informação de que se mantém a decisão inicial.

Por isso, de acordo com a Gebalis, em dezembro de 2025, "foi efetuada nova notificação pessoal, entregue em mão à ocupante não autorizada", para desocupação no prazo de três dias, mas a munícipe apresentou nova providência cautelar e a sentença voltou a ser favorável à empresa municipal, tendo a autora recorrido da mesma e, em 02 de julho, o tribunal manteve a decisão da 1.ª instância.

"Findo o prazo sem desocupação voluntária, o fogo foi desocupado coercivamente", em dia 30 de julho, acrescentou a Gebalis.

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