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Tribunal de Contas contradiz afirmações da presidente do Metro de Lisboa sobre atrasos na expansão da Linha Vermelha

No Parlamento, a presidente do Metropolitano de Lisboa afirmou que estão "há dois anos à espera que o Tribunal de Contas atribua o visto prévio para a fiscalização das obras".

O Tribunal de Contas (TdC) desmentiu as afirmações de Cristina Vaz Tomé, presidente do Metropolitano de Lisboa, acerca da expansão da Linha Vermelha entre São Sebastião e Alcântara.

Em causa está a expansão da linha vermelha entre São Sebastião e Alcântara
Em causa está a expansão da linha vermelha entre São Sebastião e Alcântara Miguel Baltazar

"[O Metro de Lisboa está] há dois anos à espera que o Tribunal de Contas atribua o visto prévio para a fiscalização das obras", afirmou a presidente. As declarações foram feitas no Parlamento, esta terça-feira, ao explicar o porquê das obras da expansão da linha não terem ainda avançado.

Nesta quarta-feira, o TdC divulgou uma nota a explicar que, em agosto de 2025, foram pedidos esclarecimentos sobre o contrato de fiscalização das obras. Contudo, a resposta por parte do Metropolitano - que apenas chegou a 30 de setembro deste ano e após várias tentativas de contacto - foi que [o Metropolitano] ainda estaria a aguardar uma nova resolução por parte do Conselho de Ministros, de modo a reprogramar os encargos financeiros.

O processo referente ao contrato de aquisição de serviços de coordenação, fiscalização, gestão de qualidade, segurança e ambiente das obras foi entregue a 29 de julho de 2025, de acordo com o TdC. Adiantou ainda que "foi devolvido ao Metropolitano de Lisboa para esclarecimento de questões relacionadas com a reprogramação dos encargos plurianuais e com o prazo previsto para a execução do contrato" no dia 14 de agosto do ano passado.

Segundo a , foi autorizada a reprogramação dos encargos entre 2023 e 2027. O Metropolitano de Lisboa ficou autorizado a efetuar gastos até um valor máximo de 405,4 milhões de euros, para as obras da expansão.

Foram levantadas dúvidas acerca da compatibilidade da calendarização autorizada com o prazo de execução delineado no contrato, fixado em 38 meses depois da atribuição do visto prévio, prologando-se assim até 2028. Consequentemente, o tribunal solicitou documentos que comprovassem que os encargos plurianuais associados ao contrato foram aprovados pela entidade competente.

Com Diogo Barreto

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