Um casal residente na Batalha foi detido pela Polícia Judiciária suspeito da prática de 28 crimes de burla qualificada.
Um casal residente na Batalha, distrito de Leiria, foi detido pela Polícia Judiciária (PJ) suspeito da prática, em co-autoria, de 28 crimes de burla qualificada, anunciou hoje a Procuradoria da Comarca de Leiria.
Numa nota publicada na sua página na Internet, a Procuradoria informa que no desenrolar de uma investigação coordenada pelo Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria (DIAP), a PJ deteve na quinta-feira duas pessoas residentes na Batalha "que mantinham uma relação amorosa entre si", por "se considerar fortemente indiciada a prática, em co-autoria material e em concurso efectivo, de pelo menos 28 crimes de burla qualificada, fazendo desta actividade ilícita modo de vida".
"Dos autos resulta que, entre Dezembro de 2012 e Dezembro de 2017, os dois arguidos, em harmonia com o plano por si delineado, publicitaram o arrendamento de imóveis, através da Internet, apresentando fotografias dos mesmos e fornecendo por correio electrónico as informações que lhes eram solicitadas pelos interessados, assim dando credibilidade à sua actuação e criando a convicção naqueles que seriam concretizados os mencionados arrendamentos", adianta a Procuradoria.
Segundo o Ministério Público, "posteriormente os arguidos exigiam a transferência para uma das contas bancárias por si tituladas, de um valor que oscilava entre os 25,00 euros e os 640,00 euros, alegando que tal era prévio à efectivação do arrendamento do imóvel, sendo que os mesmos nunca foram concretizados".
O arguido aguarda julgamento em prisão preventiva e a arguida está obrigada a apresentações trissemanais no posto policial da sua área de residência.
A investigação prossegue sob direcção do DIAP de Leiria, com a coadjuvação do Departamento de Investigação Criminal de Leiria da PJ.
Detido casal suspeito de 28 crimes de burla qualificada
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.