O alargamento geográfico do nível de contingência a todo o país determina ainda que passa a nacional o limite de 10 pessoas para efeitos de aglomeração de pessoas.
A situação de contingência em Portugal continental até 30 de setembro determina um limite de dez pessoas para efeitos de aglomeração e de quatro pessoas nos restaurantes, cafés e pastelarias até 300 metros de escolas ou universidades.
As novas regras, publicadas na sexta-feira à noite na edição online do Diário da República, estão definidas numa resolução do Conselho de Ministros (n.º 70-A/2020) que renova as medidas excecionais e específicas aplicáveis, designadamente às atividades dos estabelecimentos de comércio a retalho, de prestação de serviços, estabelecimentos de restauração e ao acesso a serviços e edifícios públicos, assim como as restantes medidas adicionais e de exceção indispensáveis à interrupção das cadeias de transmissão da doença covid-19.
Entre as novas medidas adotadas, é determinada a aplicação, em todo o território nacional, da proibição de venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustível.
A partir das 20:00, é proibida a sua venda em estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.
O alargamento geográfico do nível de contingência a todo o país determina ainda que passa a ser aplicável em todo o território nacional o limite de 10 pessoas para efeitos de aglomeração de pessoas.
Por seu lado, passa a ser também aplicável em todo o território nacional a atribuição, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, da possibilidade para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que circunscrito a determinados limites - das 20:00 às 23:00 - e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.
Em todos os restaurantes, cafés e pastelarias que se localizem num raio de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino ou de uma instituição de ensino superior é fixado o limite máximo de quatro pessoas por grupo, lê-se na resolução publicada em Diário da República.
Covid-19: Publicadas as regras da situação de contingência em Portugal continental
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui ,
para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana. Boas leituras!
Para poder adicionar esta notícia aos seus favoritos deverá efectuar login.
Caso não esteja registado no site da Sábado, efectue o seu registo gratuito.
Quando tratados como a Carta das Nações Unidas, as Convenções de Genebra ou a Convenção do Genocídio deixam de ser respeitados por atores centrais da comunidade internacional, abre-se a porta a uma perigosa normalização da violação da lei em cenários de conflito.
Governo perdeu tempo a inventar uma alternativa à situação de calamidade, prevista na Lei de Bases da Proteção Civil. Nos apoios à agricultura, impôs um limite de 10 mil euros que, não só é escasso, como é inferior ao que anteriores Governos PS aprovaram. Veremos como é feita a estabilização de solos.
"O cachecol é uma herança de família," contrapôs a advogada de Beatriz. "Quando o casamento terminou, os objetos sentimentais da família Sousa deveriam ter regressado à família."