Os beneficiários terão de estar inscritos no IEFP há pelo menos 90 dias consecutivos e os desempregados devem manter a procura de emprego
Empresas e trabalhadores podem candidatar-se a partir de terça-feira ao novo cheque-formação, segundo um diploma publicado esta segunda-feira, no qual o Governo classifica esta medida como "experimental" e a avaliar.
"O apoio a atribuir, por trabalhador, considera o limite de 50 horas no período de dois anos, um valor hora limite de quatro euros, num montante máximo de 175 euros, sendo que o financiamento máximo é de 90% do valor total da acção de formação, comprovadamente pago", lê-se na portaria do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social.
Os beneficiários do cheque-formação são empregados, independentemente do nível de qualificação, cujas candidaturas são apresentadas pelos próprios ou por entidades empregadoras, e os desempregados inscritos no Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) há, pelo menos, 90 dias consecutivos.
As entidades empregadoras são beneficiários indirectos da formação, apoiada pelo cheque-formação, através da participação dos seus activos empregados.
Os beneficiários que frequentem percursos de formação, com uma duração máxima de 150 horas no período de dois anos, passam a ter direito a um apoio financeiro correspondente ao valor total da acção de formação até ao montante de 500 euros, comprovadamente pago.
Mas os desempregados durante o período de frequência da formação mantêm o dever da procura activa de emprego.
Em meados de Julho, o ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Pedro Mota Soares, à margem de uma reunião em sede de Concertação Social, anunciou que o "esforço financeiro que está ligado a esta medida" será de 67 milhões de euros até 2020, dos quais 60 milhões de euros provenientes do Orçamento do Estado (OE) e sete milhões de euros do orçamento comunitário.
O objectivo da medida é abranger "previsivelmente" cerca de 35 mil desempregados e 180 mil activos empregados, revelou na altura o ministro.
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.