A Chauffeur Privé avançou com o pedido de licenciamento após a entrada em vigor, no dia 1 de novembro, da lei que estabelece um regime jurídico aplicável à atividade de TVDE.
Chauffeur Privé recebe licença à atividade de transporte de passageiros
A plataforma Chauffeur Privé anunciou hoje que já recebeu licença à atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica (TVDE), atribuída pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT).
Dos quatro operadores de plataformas eletrónicas em Portugal -- Uber, Chauffeur Privé, Taxify e Cabify -- que fizeram o pedido de licenciamento ao IMT, cujo prazo terminava em 1 de janeiro, a Chauffeur Privé foi a primeira plataforma a obter o licenciamento à atividade de TVDE, aguardando-se ainda a decisão em relação às outras três plataformas.
No mercado português desde setembro de 2018, a Chauffeur Privé avançou com o pedido de licenciamento após a entrada em vigor, no dia 1 de novembro, da lei que estabelece um regime jurídico aplicável à atividade de TVDE.
"Assim, e de acordo com os requisitos para a prática da atividade, esta plataforma que tem celebrado parcerias com escolas de formação certificadas, de forma a reduzir o encargo dos motoristas por via da entrada da nova lei, vê agora concluído o processo de pedido de licenciamento", declarou a Chauffeur Privé, em comunicado, indicando que a plataforma conta com cerca de 3.000 motoristas, o que permite "alargar a sua zona geográfica de atividade para as cidades de Vila Franca de Xira, Mafra, Ericeira e, mais a sul, Barreiro, Alcochete, Montijo, Sesimbra e Setúbal".
Aquela que ficou conhecida como a 'lei Uber', estabelecendo um regime jurídico aplicável à atividade de TVDE, determinou um período transitório de adaptação aos operadores de quatro meses e deu 120 dias para motoristas e operadores cumprirem as regras.
Segundo dados do IMT enviados à agência Lusa, e que reportam a 30 de novembro, o organismo recebeu 594 pedidos para licenciamento de operador de TVDE (empresas que trabalham para as plataformas), dos quais 327 já foram deferidos.
Os restantes encontram-se em análise.
A nova lei prevê também que os motoristas (a título individual) necessitem de regular a sua atividade junto do IMT, tendo havido até 30 de novembro, inclusive, 129 pedidos, dos quais 98 foram aceites. Os restantes estão em análise.
De acordo com o IMT, encontram-se legalmente habilitadas para ministrar os cursos de formação TVDE as entidades exploradoras de escolas de condução e outras entidades formadoras já certificadas pelo organismo.
As ações de formação têm de ser comunicadas ao instituto, tendo sido, até 30 de novembro, comunicados 20 cursos/ações de formação rodoviária para posterior emissão de certificados de motorista de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaracterizados a partir de plataforma eletrónica.
Em Portugal operam atualmente quatro destas plataformas internacionais, que ligam motoristas de veículos descaracterizados e utilizadores, através de uma aplicação 'online' descarregada para o telemóvel.
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