O arguido está acusado de um crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado e outro de omissão de auxílio.
O Tribunal da Feira vai começar a julgar esta quarta-feira um homem de 34 anos por alegadamente ter empurrado para uma ravina uma mulher que recusou dar-lhe um cigarro, vindo posteriormente a morrer.
O arguido, que se encontra sujeito à medida de coação de permanência na habitação, com recurso a vigilância electrónica, está acusado de um crime de ofensa à integridade física agravada pelo resultado e outro de omissão de auxílio.
Os factos remontam ao dia 10 de Abril de 2017, quando o arguido se encontrava com um grupo de amigos nas traseiras do edifício onde a vítima residia, na Rua das Ribeiras do Cáster, em Santa Maria da Feira.
Segundo a acusação do Ministério Público (MP), a que a Lusa teve acesso, a mulher desceu à rua para dar um cigarro à sua sobrinha e foi abordada pelo arguido que também lhe pediu um cigarro, mas esta recusou.
Os dois terão começado então a discutir e a mulher, que, segundo o MP, se encontrava embriagada, terá agredido o arguido com pontapés e socos nas costas.
O arguido terá arrastado depois a mulher contra a sua vontade durante cerca de 15 metros até um terreno baldio e, segundo a acusação, empurrou-a para uma ravina, com um declive com cerca de 1,40 metros de altura.
A mulher caiu desamparada, batendo com a cabeça numa pedra e perdeu os sentidos, diz a acusação, dando conta que na altura do incidente, a vítima tinha 4,8 gramas de álcool por litro de sangue, e, por via disso, estava com o "equilíbrio diminuído e sem capacidade de reacção".
O MP diz que o arguido abandonou o local sem prestar auxílio à vítima e regressou para junto do grupo de amigos, acabando por ser a sobrinha da mulher a chamar os meios de socorro.
A mulher foi de seguida transportada para o Centro Hospitalar do Entre Douro e Vouga, onde veio a morrer dois dias depois, em consequência das lesões sofridas.
O início do julgamento está marcado para as 09:30 no Tribunal de Santa Maria da Feira.
Caso de mulher atirada para ravina por recusar cigarro começa a ser julgado
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.