Iniciativa legal entregue no Tribunal do Seixal pertenceu ao presidente do Palmelense Futebol Clube, também o representante de uma marca de equipamento audiovisual que fornece discotecas e festivais musicais.
Os responsáveis do PCP consideraram hoje que a providência cautelar contra a realização da Festa do Avante! não tem "qualquer fundamento" e é "só justificável" pelo objetivo "de animação artificial da campanha reacionária" contra o evento.
"A providência cautelar agora divulgada é desprovida de qualquer fundamento só justificável pelo que visa de animação artificial da campanha reacionária contra a Festa do 'Avante!'. A invocação de que 'os festivais estão proibidos', ainda que recorrentemente repetida, é absolutamente falsa, como aliás se pode constatar com os inúmeros eventos que se estão a realizar por todo o país", lê-se em comunicado.
A iniciativa legal entregue no Tribunal do Seixal pertenceu ao presidente do Palmelense Futebol Clube, Carlos Valente, também o representante de uma marca de equipamento audiovisual que fornece discotecas e festivais musicais em protesto contra as restrições impostas pela lei àqueles setores de atividade económica.
Segundo os comunistas, a legislação é "absolutamente clara ao permitir a realização de festivais (...) quando explicitamente exceciona da proibição genérica que 'os espetáculos referidos no número anterior só podem ter lugar em recinto coberto ou ar livre, com lugar marcado e no respeito pela lotação especificamente definida pela Direção-Geral da Saúde (DGS), em função das regras de distanciamento físico que sejam adequadas face à evolução da doença covid-19'".
"A operação para impedir a Festa do 'Avante!' foi derrotada. Impõe-se agora que cada um dos que não prescindem do exercício de direitos políticos e liberdades, faça da sua presença numa festa onde estão garantidas condições de segurança e tranquilidade, a resposta a essa operação antidemocrática contra a liberdade, a cultura e os direitos dos trabalhadores e do povo", apela o PCP.
Avante!: PCP desvaloriza providência cautelar e insere-a na "campanha reacionária"
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.