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Apoio à deslocação e horas extraordinárias de professores pagos até final do ano com retroativos

Lusa 04 de novembro de 2025 às 19:04
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Fernando Alexandre admitiu que poderão ser igualmente pagas horas extraordinárias referentes ao ano letivo 2024/2025, decorrentes de uma correção à forma como são calculadas.

O ministro da Educação garantiu hoje que o apoio à deslocação e as horas extraordinárias em atraso serão pagos aos professores até ao final do ano com retroativos, incluindo uma eventual correção nas horas extraordinárias pagas em 2024/2025.

Ministro da Educação garante pagamento a professores até final do ano
Ministro da Educação garante pagamento a professores até final do ano ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Desde outubro que os professores deslocados podem pedir o apoio à deslocação, que pode ir até 500 euros mensais, mas o valor ainda não começou a ser pago, à semelhança das horas extraordinárias, segundo noticiou hoje o Jornal de Notícias.

Questionado sobre o atraso, durante uma conferência de imprensa para apresentar a Agência para a Investigação e Inovação, o ministro Fernando Alexandre assegurou que os pagamentos serão realizados, com retroativos, até ao final de 2025.

Quanto ao apoio à deslocação, o ministro da Educação disse que o processamento dos pedidos está a ser feito, mas "será pago este ano, sempre com efeitos retroativos", à semelhança das horas extraordinárias.

Além das horas trabalhadas desde o início do ano letivo, Fernando Alexandre admitiu que poderão ser igualmente pagas horas extraordinárias referentes ao ano letivo 2024/2025, decorrentes de uma correção à forma como são calculadas.

"Há uma correção que vai ter de ser feita para 2024/2025 e que resulta de uma interpretação da forma como foi feito o pagamento", referiu.

Na semana passada, a Federação Nacional dos Professores (Fenprof) afirmou que o Ministério da Educação reconheceu que o pagamento tem de ser calculado com base na componente letiva, de 22 horas ou de 25 horas semanais, e não nas 35 horas semanais.

A Fenprof baseava-se na revisão do acordo relativo à prestação de serviço docente extraordinário, disponível desde a semana passada na página da Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), para mostrar que o ministério remete a remuneração das horas extraordinárias para a legislação que define o número de horas da componente letiva.

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