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Acções de interdição de deficientes triplicam com novas regras de apoios

Carolina R. Rodrigues 27 de setembro de 2018 às 10:55

O período transitório da nova lei da Prestação Social de Inclusão (PSI) provocou a uma "corrida aos tribunais" e levou a Segurança Social a prorrogar o prazo até ao fim de Maio de 2019.

O período transitório de adaptação às novas regras que regem a atribuição da Prestação Social de Inclusão (PSI) foi alargado pela Segurança Social: em vez de ser até ao final de Setembro deste ano, será prorrogado até dia 31 de Maio de 2019. O motivo terá sido a "corrida aos tribunais" de pedidos interdição ou inabilitação, confirmou a Segurança Social ao Jornal de Notícias.

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