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Tem direito a compensações por causa do apagão? Depende

Pedro Henrique Miranda 29 de abril de 2025 às 17:00

Operadoras de telecomunicações são favorecidas pela lei e escapam às compensações. Quanto à eletricidade, não é assim tão simples.

No rescaldo doapagão de segunda-feirae com o conforto do restabelecimento de energia elétrica, Portugal pode voltar a atenção para a imputação de responsabilidades. As causas da falha de energia ainda não foram conhecidas, mas, dependendo dos danos que sofreu, pode ter direito a compensações. Saiba o que está em causa em relação às fornecedoras de eletricidade, que deixaram o País sem energia durante boa parte do dia, e as operadoras de telecomunicações, que interromperam o serviço durante várias horas.

Telecomunicações escapam às compensações

Emilio Morenatti/ AP

O caso das telecomunicações é curioso, visto que não foram imediatamente impactadas com o início do apagão, que se deu por volta das 11h30. Com o progredir do dia, no entanto, as principais operadoras optaram por limitar o serviço de rede e dados móveis, com a justificação de priorizar serviços urgentes. A supressão poderia, em teoria, dar lugar a compensações pela não-prestação de serviços contratados.

A lei, no entanto, beneficia as operadoras. "Houve efetivamente essa intenção por parte dos prestadores de limitar o serviço e canalizá-lo para situações urgentes", diz Ingride Pereira, jurista da DECO PROteste, que esclarece, no entanto, que "o que está previsto na lei é que apenas há lugar a compensação caso a indisponibilidade do serviço seja superior a 24h". Tendo a interrupção sido inferior, não há direito a reclamações por parte dos consumidores.

Há compensação automática, mas pode ser contestada

Quanto à falha no fornecimento de eletricidade, que afetou, grosso modo, todo o território nacional durante até 10h, o processo é automático, embora só ocorra no final do ano. "Anualmente, é feita uma avaliação dos serviços pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos", diz a especialista, "com base num conjunto de critérios de padrão de qualidade de serviço", um dos quais é o "direito à continuidade de serviço", que foi, neste caso, violado.

Uma vez identificado o incumprimento, o fornecedor é obrigado ao pagamento de compensação, que está tabelado conforme o consumidor seja cliente de baixa, média ou alta tensão. Caso esta determinação seja feita, o pagamento é creditado automaticamente à conta do contratante no final do ano, quando a avaliação é feita, não sendo preciso fazer qualquer reclamação ou reivindicação.

O pagamento não é garantido, no entanto. O fornecedor pode requerer à entidade reguladora que considere o apagão um "evento fortuito ou de força maior" - uma "situação ou evento que, por mais que o operador tivesse tomado todas as medidas necessárias, não seria possível evitar" - situação na qual "o operador é ilibado de responsabilidade perante o consumidor", esclarece Ingride Pereira. "Como ainda não há uma causa determinada para o apagão, seria precoce fazer previsões sobre qual será o desfecho", acrescenta.

Se perdeu equipamento, pode reivindicar compensação

Caso o evento não seja considerado fortuito ou de força maior, há ainda outra compensação a que pode ter direito junto dos operadores energéticos - a danificação de equipamentos e eletrodomésticos decorrente do restabelecimento da corrente. "Nos termos da lei, o operador da rede é responsável por danos causados por avarias, falhas de eletricidade ou picos de tensão que ocorram na rede elétrica", diz a jurista da DECO. Caso seja determinado o evento fortuito, no entanto "há uma exclusão de responsabilidade por parte do operador" também neste âmbito.

A especialista recomenda aos "consumidores que tiveram danos ou prejuízos" que "reúnam a prova dos factos, tirando fotografias aos equipamentos danificados e redigindo uma reclamação com a descrição dos danos sofridos". Neste momento, avisa, "a E-Redes ainda está a resolver situações urgentes", mas recomenda que se encaminhe as reclamações a uma entidade com a DECO ou, a seu tempo, para os fornecedores relevantes, de forma a que os danos sejam avaliados e as devidas compensações contempladas.

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