Supremo Tribunal aceita intimação de sindicato dos enfermeiros
Governo tem cinco dias para apresentar a sua defesa, depois do Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses ter apresentado uma intimação para contestar a requisição civil.
O Supremo Tribunal Administrativo admitiu esta quinta-feira a intimação apresentada pelo Sindicato Democrático dos Enfermeiros Portugueses, dando cinco dias ao Governo para apresentar a sua defesa.
A informação foi avançada à agência Lusa pelo advogado Garcia Pereira, que integra a equipa de advogados que apresentou uma intimação para contestar a requisição civil imposta pelo Governo à greve cirúrgica dos enfermeiros.
Segundo Garcia Pereira, o Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou que, tendo em conta a situação concreta e o processo urgente, a intimação "mostra-se como o mais adequado para assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve" dos enfermeiros.
O Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) entregou na segunda-feira a intimação para a proteção de direitos, liberdades e garantias da classe, contestando a requisição civil decretada pelo Governo, que abrange quatro dos 10 hospitais onde decorre a greve em blocos operatórios, conhecida como greve cirúrgica.
No despacho liminar hoje proferido pelo STA, considera-se que "é de admitir a presente intimação", ordenando-se a notificação da decisão tomada às "entidades demandadas" (Ministério da Saúde) e dando o prazo de cinco dias para que apresentem a sua defesa.
O Governo decretou requisição civil dos enfermeiros em greve nos blocos operatórios de quatro dos 10 hospitais onde até final do mês decorre a greve cirúrgica.
Decisão do Supremo Tribunal Administrativo não suspende requisição civil
A decisão do Supremo Tribunal Administrativo (STA) de admitir a intimação do sindicato dos enfermeiros a contestar a requisição civil não suspende os efeitos desta figura decretada pelo Governo, esclareceu hoje o advogado Garcia Pereira.
O advogado, que representa o Sindicato Democrático dos Enfermeiros (Sindepor) neste caso, considerou, contudo, que se tratou de uma decisão "muito importante" do STA porque este tribunal veio reconhecer que a intimação é "o meio mais adequado" para "assegurar a tutela célere e efetiva do direito fundamental à greve".
O STA, ao admitir a intimação, deu um prazo de cinco dias ao Ministério da Saúde para apresentar a sua defesa.
O Sindepor tinha interposto a intimação na sequência da requisição civil decretada na semana passada pelo Governo como resposta à paralisação dos enfermeiros nos blocos operatórios de quatro dos 10 hospitais onde até final do mês decorre a greve cirúrgica.
A requisição civil, que foi decretada alegando o não cumprimento dos serviços mínimos, abrange o Centro Hospitalar e Universitário de S. João, Centro Hospitalar e Universitário do Porto, Centro Hospitalar de Entre o Douro e Vouga e Centro Hospitalar de Tondela-Viseu.
A agência Lusa contactou o Ministério da Saúde para obter uma declaração sobre esta decisão do STA, mas até ao momento não foi possível.
Segundo os dados divulgados na segunda-feira pelo Ministério da Saúde, 2.657 cirurgias (56%) foram adiadas na primeira semana da greve, que decorre desde 31 de janeiro.
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