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SuperNanny: Rejeitado requerimento da SIC sobre afastamento do Ministério Público

20 de fevereiro de 2018 às 20:56

O julgamento da acção sobre a suspensão do programa SuperNanny iniciou-se esta terça-feira no tribunal de Oeiras.

A estação de televisão SIC requereu esta terça-feira o afastamento do Ministério Público como representante das crianças que participaram no programa Supernanny por considerar que estas estavam mandatadas pelos defensores dos pais, mas o tribunal rejeitou a contestação.

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O julgamento da acção sobre a suspensão do programa SuperNanny iniciou-se esta terça-feira no tribunal de Oeiras com a inquirição de apenas duas testemunhas tendo sido marcadas outras duas audiências para os dias 2 e 16 de Março.

A SIC suspendeu a 16 de Janeiro o programa SuperNanny na sequência de uma decisão do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste depois de o Ministério Público ter interposto "uma acção especial de tutela da personalidade" para que o programa não fosse exibido.

Esta terça-feira, a defesa da SIC apresentou uma contestação onde defendia que a participação do Ministério Público (MP) no processo, enquanto representante das crianças que surgiram no programa, cessava a partir do momento em que estavam nomeados advogados que representavam os pais.

Segundo o advogado da estação de televisão, Tiago Félix da Costa, o MP intentou a acção em representação dos menores, mas "hoje a SIC foi confrontada com o facto de todos os menores estarem agora representados por mandatários judiciais na medida em que os representantes legais dos menores estão representados" e que a representação do MP cessa a partir do momento em que os pais têm mandatários.

A procuradora do Ministério Público, depois de ter pedido a suspensão da audiência "por um mínimo de uma hora" para análise da contestação, respondeu que existe todo um quadro legal nacional que sustenta a sua participação na defesa do superior interesse da criança, assim como convenções internacionais.

Na resposta à contestação, a procuradora disse ainda que não poderiam ser os defensores dos pais a assegurar este desígnio quando, sustentou, foram os próprios a permitir a violação dos direitos das crianças ao darem consentimento para a sua participação no programa, tendo sido todos alvo de processos de promoção e protecção ao abrigo da Lei de Protecção de Crianças e Jovens.

A procuradora considerou ainda o requerimento da defesa da SIC como "inadequado" requerendo que esta fosse multada por isso, pedido que foi rejeitado pela juíza.

O programa SuperNanny ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio, emitido pela SIC no dia 14 de Janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar que existe um "elevado risco" de este "violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade".

A criança que aparece no primeiro episódio do programa tem já uma medida de promoção e protecção accionada com o consentimento dos pais.

A segunda família, apresentada no programa do dia 21 de janeiro, foi convocada para ser ouvida pela Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra, e não tendo dado consentimento para ser acompanhada, o caso foi enviado para o Ministério Público.

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