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Rui Rio diz que estado de emergência permite "tratar diferente o que é diferente"

04 de novembro de 2020 às 20:36

A Assembleia da República decidiu hoje, "por consenso geral", realizar um plenário para debate e votação de uma eventual declaração do estado de emergência, cuja data está dependente do envio do texto pelo Presidente da República.

O presidente do PSD, Rui Rio, disse esta quarta-feira que a previsível aprovação do estado de emergência permitirá ao Governo "tratar diferente o que é diferente" em cada concelho ou região.

A Assembleia da República decidiu hoje, "por consenso geral", realizar um plenário para debate e votação de uma eventual declaração do estado de emergência, cuja data está dependente do envio do texto pelo Presidente da República.

Advertindo que deverá estar "tudo muito claro, muito concreto e contido" no texto que será debatido pelo parlamento, Rui Rio considerou que eventuais "linhas vermelhas" estarão "elas próprias definidas" no diploma, não podendo o Governo "ir para lá daquilo que lá está".

Se os deputados aprovarem o estado de emergência, na sexta-feira, poderá estar em vigor na segunda-feira, momento a partir do qual "o Governo fica com o quadro legal e constitucional disponível para tomar as medidas que entender em cada momento" do período em que a medida vigorar.

De acordo com a porta-voz da conferência de líderes, o agendamento em concreto do plenário para debater o novo estado de emergência será feito "de imediato" pelo presidente da Assembleia da República quando for recebida a proposta de decreto por parte do chefe de Estado.

"Contamos que seja esta semana", disse Maria da Luz Rosinha, que acrescentou que o presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, salvaguardará igualmente que haja tempo para que o documento possa ser analisado pelos deputados antes da sua votação.

Na passada segunda-feira, o primeiro-ministro, António Costa, pediu ao Presidente da República a declaração do estado de emergência, de forma "preventiva", para fazer face aos efeitos da pandemia de Covid-19 e eliminar dúvidas jurídicas sobre a ação do Governo.

De acordo com a Constituição, a declaração do estado de emergência no todo ou em parte do território nacional é uma competência do Presidente da República, mas depende de audição do Governo e de autorização do parlamento.

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