Quatro funcionários dos CTT entre os acusados de burla de milhões nas redes sociais
Os 82 arguidos faziam parte de um esquema que vendia ténis falsos como se fossem de marca. Os funcionários facultavam tratamento privilegiado no atendimento e tratamento das encomendas postais.
Quatro funcionários dos CTT da zona de Leiria estão entrou as 82 pessoas acusadas pelo Ministério Público da prática de crimes de associação criminosa, burla qualificada, branqueamento de capitais, falsificação de documentos, venda, circulação ou ocultação de produtos e artigos e corrupção ativa e passiva. A burla, realizada através das redes sociais, teve um lucro superior a três milhões de euros.
A maior parte dos acusados são cidadãos de nacionalidade marroquina, mas o grupo incluía estes quatro elementos que as autoridades consideram terem sido essenciais para permitir a burla. De acordo com o Público, os funcionários permitiram a abertura de apartados e a sua manutenção, apesar das queixas dos consumidores. Além disso, também permitiam que os arguidos descarregassem as encomendas e entregavam o dinheiro dos vales postais sem confirmarem as assinaturas. A acusação não refere que valor terá sido pago aos funcionários para colaborarem, mas fala em maços de notas de 100 euros e de 50.
Segundo MP, no essencial, ficou indiciado que, em 2014, alguns arguidos resolveram engendrar um esquema, que passava por criar páginas nas plataformas sociais onde disponibilizavam, promoviam e anunciavam a venda de ténis das mais diversas marcas, a preço de saldo e/ou outlet, afirmando ser calçado importado e de coleções mais antigas e, em virtude disso, mais barato que nas lojas originais das marcas.
Até 2017/2018 os arguidos criaram as páginas, colocando fotografias de diversos artigos (ténis) de fontes abertas da internet, promovendo os produtos como sendo originais, sabendo, porém, que os bens que remetiam aos diversos ofendidos eram réplicas contrafeitas dos ténis encomendados.
Quando o volume de encomendas aumentou, refere o MP, outros arguidos juntaram-se aos arguidos iniciais para conseguir fazer face aos pedidos.
As tarefas, que os arguidos realizaram (em conjugação de esforços, combinados entre si segundo uma estrutura organizada com atribuições definidas), incluíam adquirir bens, armazenar produtos, tratar das encomendas, publicitar/difundir bens nas páginas da internet, contactar ofendidos, embalar produtos, criar apartados postais e levantar vales postais.
Os arguidos criaram centenas de páginas da internet e o preço cobrado pelos bens dependia da marca e modelo anunciada pelos arguidos, sendo que as verbas pagas pelos artigos em nada correspondiam ao publicitado.
Ainda de acordo com o Ministério Público, por forma a dissimular a origem ilícita dos montantes auferidos, obstar à deteção e legitimar a sua movimentação no normal circuito económico-financeiro, os arguidos efetuavam transferências de verbas em numerário para o estrangeiro, fazendo circular o dinheiro por diversas contas e adquirindo imóveis, designadamente em nome de familiares.
A maioria dos arguidos não tinha qualquer atividade profissional e faziam desta sua atuação o seu único, ou quase exclusivo, meio de sustento.
Treze arguidos encontram-se, desde maio de 2018, sujeitos à medida de coação de prisão preventiva.
Dois dos arguidos encontram-se sujeitos a vigilância eletrónica, dois outros arguidos encontram-se sujeitos à medida de coação de apresentações periódicas mensais e proibição de contactos com os demais arguidos por qualquer meio e um arguido está sujeito à medida de coação de apresentações periódicas.
Segundo o Ministério Público, na aplicação de todas estas medidas de coação foi considerado que existia o perigo de continuação da atividade criminosa, perturbação do decurso do inquérito e de fuga, pugnando o MP, em sede de acusação, pela sua manutenção.
Os demais arguidos encontram-se sujeitos a Termo de Identidade e Residência.
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