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Presidente Junta de São Domingos de Rana confirma que fez ajuste direto a empresa da sua vogal
O social-democrata Fernando Ferreira Marques confirmou em comunicado que fez um ajuste direto a sociedade de advogados detida pela vogal secretária do seu próprio executivo, tal como noticiado pela SÁBADO na quarta-feira.
O presidente de Junta de São Domingos de Rana, o social-democrata Fernando Ferreira Marques, confirmou em comunicado que fez um ajuste direto a sociedade de advogados detida pela vogal secretária do seu próprio executivo Joana Marques Batista, tal como noticiado pela SÁBADO na quarta-feira.
Polémica na Junta de São Domingos de Rana com ajustes diretos a sociedade de membro do executivo
DR
Lei prevê perda de mandato
No valor de 24 mil euros (+ IVA), a sociedade de advogados Marques Batista & Associados ficou responsável por prestar apoio jurídico "aos vizinhos com carência económica ou baixos rendimentos", lê-se no contrato. Com a duração de dois anos, o contrato, disponível no portal da contratação pública Base, foi assinado pelo presidente da freguesia e a advogada Inês Ferraz, outra sócia de Joana Marques Batista, no dia 15 de março de 2024. Segundo o contrato, o procedimento foi deliberado três dias antes, em reunião de Executivo, a 12 de março de 2024, por unanimidade, levantando a dúvida se a vogal Joana Batista votou a favor de um ajuste à sua própria empresa. O presidente da junta garante agora que "a vogal Joana Batista não participou em qualquer fase do processo decisório nem de execução do contrato, tendo-se declarado impedida, garantindo o cumprimento das normas legais e éticas para prevenção de conflitos de interesse e transparência", diz. O problema é que a lei dirá o contrário e poderá estar em causa uma violação dos impedimentos aplicáveis a titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, definidos pela Lei n.º 52/2019, que estabelece o regime do exercício de funções. "Os titulares de cargos políticos ou de altos cargos públicos de âmbito nacional, por si ou nas sociedades em que exerçam funções de gestão, e as sociedades por si detidas em percentagem superior a 10% do respetivo capital social, ou cuja percentagem de capital detida seja superior a 50 mil euros, não podem participar em procedimentos de contratação pública", lê-se. E o regime sancionatório prevê perda de mandato. É isso que a oposição aponta: "A confirmar-se, trata-se de uma grave violação da lei e um evidente conflito de interesses, que pode levar à perda de mandato e consequente punição penal. Cascais merece candidatos que coloquem em primeiro lugar a ética e o interesse público, pondo fim à falta de transparência e ao compadrio", frisou a coligação Futuro em Comum, que junta Livre, BE e PAN. em comunicado, defendendo uma auditoria independente à gestão da autarquia, juntas e entidades municipais nos últimos dez anos.Artigos Relacionados
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