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O que mudou na lei desde as agressões no Urban Beach?

05 de fevereiro de 2019 às 07:00

Julgamento de três ex-seguranças acusados de tentativa de homicídio arranca esta terça-feira. Um dos arguidos encontra-se em prisão preventiva devido ao processo do grupo de motociclistas Hells Angels.

Esta terça-feira arranca o julgamento dos três ex-seguranças do Urban Beach, que em novembro de 2017 agrediram violentamente duas pessoas. Estão acusados de tentativa de homicídio e as vítimas exigem cada uma 50 mil euros dos arguidos. Estes foram despedidos do Urban no mesmo mês em que ocorreram as agressões. 

Segundo o despacho de acusação do Ministério Público, a que a agência Lusa teve acesso, pelas 6h30 de 1 de novembro de 2017 os três homens estavam de serviço quando foram informados da presença de um grupo de quatro pessoas, do qual faziam parte os dois ofendidos. Foi-lhes transmitido que esse grupo estaria a provocar clientes numa rulote de comes e bebes, localizada na zona.

Os três arguidos, juntamente com o homem que lhes passou a informação, dirigiram-se às roulotes e confrontaram os ofendidos, "nomeadamente com o facto de ali se encontrarem a assaltar pessoas". Acabaram por agredi-los, descreve a acusação, com socos, pontapés e golpes de navalha, mesmo quando estavam no chão. Os dois ofendidos deram entrada nas urgências do Hospital de São José, em Lisboa, com vários traumatismos, lesões e fraturas.

Entre os arguidos, está uma pessoa em prisão preventiva devido ao processo dos Hells Angels. Os outros dois encontram-se em liberdade mas foram impedidos de contactar com os arguidos e de exercer a atividade de segurança privada. 

O que mudou no regime da segurança privada?
Em janeiro de 2019, o Parlamento aprovou uma lei que revê o regime da segurança privada. A PSP poderá agora verificar a idoneidade dos funcionários e dos administradores das empresas de segurança, sendo que a sua falta impede a atividade das empresas. Como? Analisando se o requerente foi "condenado por crime doloso, cometido com violência, com pena superior a um ano de prisão".

Quanto às discotecas, ao contrário dos recintos desportivos, os seguranças privados não podem realizar a palpação dos frequentadores.

Em caso de distúrbios, a polícia também poderá encerrar ou reduzir o horário dos estabelecimentos. Poderá ainda ter acesso às imagens de videovigilância.

Caso o local tenha capacidade superior a 400 lugares, tem que ter um responsável pela segurança e um plano.

À saída, também poderá ser realizado um controlo de segurança com meios técnicos, em casos excecionais.

Infrações no setor da segurança privada aumentaram 25% no ano das agressões
Em 2017, as infrações detetadas no setor da segurança privada aumentaram 25%, em comparação com 2016. De acordo com o relatório anual de segurança privada apresentado em outubro de 2018, registaram-se em 2017 mais 476 infrações que em 2016.

Entre os principais ilícitos de origem criminal que a PSP detetou, encontra-se a falta de licença de autoproteção (12), a falta de alvará (11) e o uso de serviços ilícitos de segurança privada (8). Quanto ao pessoal da vigilância, as principais contraordenações foram não ter um cartão visível, a não renovação do cartão profissional e o uso de insígnias ou uniforme não autorizado.

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