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Ministério da Educação quer novas regras de acesso ao ensino superior: o que pode mudar?

Renata Lima Lobo 03 de abril de 2026 às 08:00

Universidades e institutos politécnicos têm nas mãos um projeto de decreto-lei que 'exige' níveis médios de numeracia, literacia e inglês, mas não sabem como poderia ser aplicado.

Níveis médios de numeracia, literacia ou inglês podem vir a ser os requisitos de acesso a cursos do ensino superior, segundo consta numa proposta de decreto-lei para um novo Regime Jurídico dos Graus e Diplomas. Para já, foi disponibilizada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) apenas a representantes das instituições de ensino, avança o jornal que teve acesso ao documento.

Alunos na FEUP, Porto MOVENOTÍCIAS

As regras de acesso ao ensino superior em Portugal têm sido relativamente dinâmicas nas últimas décadas. E gerado contestação por parte dos alunos do ensino secundário que sonham com um futuro mais risonho se passarem pela academia. Um dos mais conhecidos exemplos por ter gerado descontentamento, e que de alguma forma se aproxima das novas propostas do MECI, foi a Prova Geral de Acesso (PGA), um teste de competências gerais, igual para todos os candidatos, independentemente da área de estudo. Com forte inclinação para as Humanidades – e à qual se acumulavam as provas específicas - a PGA esteve em vigor apenas entre 1989 e 1993. "Eu acho que esta prova põe em causa o sistema educativo, muito particularmente o ensino de português. Até, inclusive, a ação dos próprios professores. Porque me parece que isto seria admissível e plausível se houvesse uma reestruturação de base. Que, por enquanto, não foi feita”. As palavras foram proferidas em 1990 pela professora Maria Lúcia Parente, em declarações a uma sobre um dia de prova. Uma posição que poderá encontrar eco na comunidade escolar de 2026, por haver uma filosofia muito próxima entre a PGA e a proposta que agora entra em jogo.

É preciso ter nível

Segundo a proposta lida pelo Público, serão as instituições de ensino superior a definir os requisitos de acesso a cada nível de ensino, seja uma licenciatura, mestrado ou doutoramento, no que diz respeito à “literacia, numeracia e competências linguísticas”. Mas uma das propostas que está em cima da mesa é que para o acesso a um grau de licenciatura os candidatos devem “possuir no mínimo o nível 3 de literacia e numeracia dos níveis de proficiência do PIAAC - Programa Internacional para a Avaliação das Competências dos Adultos.

Um programa internacional de avaliação de competências de adultos promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) que se torna o ponto de partida para o desenho das avaliações de acesso ao ensino superior. A verdade é que revelou que 40% dos adultos em Portugal têm uma performance baixa em literacia, numeracia ou resolução de problemas. O projeto do MECI prevê também que os requisitos para aceder a uma licenciatura passem pela demonstração de conhecimentos de língua inglesa correspondentes ao nível B2 do (QECR).

O grau de dificuldade sobe quando os candidatos apontam para o mestrado. Neste caso, devem possuir nível 4 de literacia e nível 4 de numeracia, além de demonstrar conhecimentos de língua inglesa correspondentes ao nível C1 do QECR.

O que diz o PIACC?

Este inquérito de competências descreve literacia da seguinte forma: “Capacidade de aceder, compreender, avaliar e refletir sobre textos escritos para atingir objetivos, desenvolver conhecimentos e participar na sociedade. Os textos utilizados na avaliação da literacia podem ser estáticos ou interativos, de diferentes fontes, formatos e tipos e relativos a diferentes contextos (vida pessoal e familiar, comunidade, trabalho, educação e formação).

Quanto à numeracia, é definida como a “capacidade de aceder, utilizar e raciocinar criticamente com base em conteúdo matemático e em informação e ideias representadas de múltiplas formas, de modo a lidar com as exigências matemáticas de uma série de situações na vida adulta (no trabalho e na vida pessoal e social). Os exercícios referem-se a quantidades e números, espaço e formas, mudança e relações, dados e probabilidades”.

A escala do inclui um total de cinco níveis e, numa definição mais geral, o 3 prende-se com “tarefas que requerem interpretação e avaliação de textos complexos ou raciocínio matemático mais avançado”. O nível envolve 4 envolve “raciocínio complexo e resolução de problemas com textos intrincados ou informação matemática”.

As reações

Para já o projeto para o decreto-lei está nas mãos do Conselho Nacional de Educação, conselhos de Reitores das Universidades Portuguesas (CRUP), Institutos Superiores Politécnicos (CCISP) e Associação Portuguesa de Ensino Superior Privado (Apesp). Citados pelo Público, Luís Loures, presidente do CCISP, diz não perceber “como se faz” esta avaliação; e José Ferreira Gomes, dirigente da Apesp, não vê "como é que as instituições de ensino superior podem aplicar isto".

Em resposta ao MECI, um parecer do CRUP, ao qual o teve acesso, manifesta a sua “total discordância com a proposta legislativa” apresentada, argumentando que as alterações “configuram uma reestruturação total do sistema de ensino superior português, sem que seja apresentado um racional claro e fundamentado que justifique a oportunidade ou a necessidade de mudanças de tal magnitude, nem dados que fundamentem a superioridade do modelo proposto”.

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