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Marcelo espera estabilidade em período em que não pode dissolver parlamento

10 de janeiro de 2020 às 19:09

Segundo o chefe de Estado, "é óbvio que tem de haver estabilidade e não há sequer condições para estar a pensar em crises políticas e económico-financeiras" neste período.

O Presidente da República considerou esta sexta-feira que este é um período em que tem de haver estabilidade e não pode haver crise política, lembrando que só terá poder de dissolução do parlamento entre abril e setembro.

Em resposta aos jornalistas, no Museu de Marinha, em Lisboa, após a aprovação do Orçamento do Estado para 2020 na generalidade, Marcelo Rebelo de Sousa disse "não estar preocupado relativamente à votação final global", mas realçou que este "é um ano de dois orçamentos", que "vão ligar-se um ao outro".

Segundo o chefe de Estado, "é óbvio que tem de haver estabilidade e não há sequer condições para estar a pensar em crises políticas e económico-financeiras" neste período, em que "toda a gente sabe o seguinte: que o Presidente da República não tem poder de dissolução do parlamento até abril, e deixa de ter a partir de setembro, até ao final do mandato".

Por outro lado, argumentou que, "com o mundo como está, com a Europa como está", Portugal deve manter-se "num clima de estabilidade".

Questionado se estava a deixar um aviso para a votação final global do Orçamento do Estado para 2020, Marcelo Rebelo de Sousa reiterou: "Não estou preocupado, porque toda a gente percebe quando eu digo isto, que não é possível haver crise, porque não é possível haver dissolução e eleições, como poderia acontecer noutras circunstâncias, sem aprovação de Orçamento".

"Também não é possível para o Orçamento seguinte, pela razão seguinte: coincide esse processo com o fim do mandato presidencial, os seis meses em que não pode haver dissolução, e porque o mundo está como está e a Europa está como está. Parece-me que as pessoas somam dois mais dois mais dois igual a seis", acrescentou.

Nos termos da Constituição, "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição", período que na presente legislatura termina no início de abril, nem "no último semestre do mandato do Presidente da República", entre setembro deste ano e 09 de março de 2021

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