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Juíza do BES força pagamento a advogados oficiosos

Now 22 de abril de 2026 às 21:37

Magistrada declarou inconstitucional portaria que apenas prevê pagamentos aos defensores no final dos processos e com trânsito em julgado, recordando que, só para o julgamento, o caso tem sessões agendadas até julho de 2027.

A juíza presidente do coletivo que está a julgar o processo do Banco Espírito Santo (BES) decidiu declarar como inconstitucional uma norma da portaria 10/2008, que prevê o pagamento aos advogados oficiosos apenas no final de um processo e com trânsito em julgado.

Ricardo Salgado com consultor da Deloitte em perícia do antigo BES David Cabral Santos

Esta foi a forma encontrada por Helena Susano para desbloquear o pagamento de honorários a dois advogados oficiosos que estão a representar duas empresas no julgamento. Num despacho comunicado, esta semana, às partes, a magistrada judicial recordou que os dois advogados oficiosos encontram-se a trabalhar no processo, um desde 2021, outro a partir de abril de 2024, tendo ambos requerido o pagamento de honorários.

Quando um juiz declara a inconstitucionalidade de uma lei, o Ministério Público está obrigado a recorrer para o Tribunal Constitucional. Os pagamentos aos advogados podem ficar desbloqueados, caso a decisão desta instância seja a de declarar a inconstitucionalidade da Portaria - por violação do artigo da Constituição que prevê os Direitos dos Trabalhadores - os advogados já poderão receber.

A juíza tentou, anteriormente, que os advogados recebessem os respetivos honorários, mas o Instituto Gestão Financeira da Justiça (IGFEJ) recusou pagar, alegando com o teor da portaria.

Até porque, a manter-se o entendimento do IGFEJ, a juíza recordou que, só para o julgamento, estão agendadas sessões até julho de 2027. Mesmo que esta fase termine no próximo ano, seguem-se os inúmeros recursos esperados.

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