Presidente da Assembleia da República alega que em causa poderá estar a "violação dos deveres dos deputados" e "irregularidades graves".
A deputada do PS, Isabel Moreira, denunciou que o deputado do Chega e vice-secretário da mesa do Parlamento, Filipe Melo, lhe enviou beijos e fez sinais para se calar, durante uma sessão plenária que aconteceu na quinta-feira.
João Cortesão
A socialista considerou estes gestos ofensivos e reportou o caso ao presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar, que solicitou a abertura de um inquérito à Comissão de Transparência, por alegada "violação dos deveres dos deputados" e "irregularidades graves".
No seu despacho, ao qual a agência Lusa teve acesso, José Pedro Aguiar-Branco salienta que os membros da mesa do parlamento “têm especiais deveres funcionais de isenção” e que o exercício destas funções é “absolutamente” incompatível com gestos “discriminatórios, ofensivos ou intimidatórios”.
Embora no sistema político nacional não estejam previstas sanções para este tipo de comportamentos, José Pedro Aguiar-Branco, no seu despacho, entende que, na sequência do inquérito, poderão eventualmente ser emitidas “recomendações adaptadas à presente situação”.
José Pedro Aguiar-Branco começa por referir que na quinta-feira foi apresentada pela deputada socialista Isabel Moreira uma queixa contra Filipe Melo, que se encontrava a exercer funções de vice-secretário da mesa, “por comportamentos alegadamente inapropriados e ofensivos”.
Durante a sessão plenária, Filipe Melo “ter-lhe-á dirigido gestos considerados desrespeitosos, designadamente, mandado beijos, e feito sinais para se calar, numa alegada tentativa de silenciamento”.
Luís Manuel Neves
Para o antigo ministro social-democrata, “tais factos podem configurar violação de deveres fundamentais dos deputados, previstos quer no Estatuto dos Deputados (..), quer no Código de Conduta dos Deputados”.
“Nos termos do Estatuto dos Deputados, constituem deveres dos deputados respeitar a dignidade da Assembleia da República e dos Deputados. Por sua vez, o Código de Conduta dos Deputados à Assembleia da República, que estabelece os princípios e critérios orientadores que devem presidir ao exercício do mandato dos deputados à Assembleia da República, prevê que os deputados devem desempenhar as suas funções com respeito pelos demais deputados e pelos titulares dos demais órgãos de soberania. E devem contribuir para a «credibilização das instituições democráticas, abstendo-se de comportamentos que não prestigiem a instituição parlamentar”, indica-se.
No seu despacho, Aguiar-Branco salienta ainda que os membros da Mesa da Assembleia da República, caso concreto do deputado Filipe Melo, “têm especiais deveres funcionais de isenção, imparcialidade e rigor, cabendo-lhes garantir o bom funcionamento dos trabalhos parlamentares e a proteção do direito de intervenção e de expressão de todos os deputados, sem distinções políticas ou ideológicas”.
“Qualquer atuação que possa ser interpretada como tentativa de intimidação ou silenciamento de um deputado no exercício do seu mandato reveste particular gravidade quando praticada por um membro da Mesa, uma vez que coloca em causa não apenas a urbanidade parlamentar, mas a própria credibilidade da instituição enquanto garante do pluralismo democrático”, frisa o presidente da Assembleia da República.
Por isso, de acordo com José Pedro Aguiar-Branco, “gestos ou palavras que possam ser interpretados como provocatórios, discriminatórios, ofensivos ou intimidatórios são absolutamente incompatíveis com as funções da Mesa”.
No seu despacho, o presidente do parlamento assinala que “o sistema político português não configura qualquer procedimento, nomeadamente de natureza sancionatória, relativamente a condutas que não respeitem a dignidade da Assembleia da República e de todos os que nela têm assento”.
Porém, segundo Aguiar-Branco, “está legalmente prevista a possibilidade de o presidente da Assembleia da República - que se encontra na primeira linha da observância da Constituição e da lei pelo Parlamento, competindo-lhe exercer com esse escopo todas as competências que a lei lhe confere - desencadear um inquérito para apuramento de eventuais irregularidades graves praticadas com violação dos deveres dos deputados (…) no âmbito das competências da Comissão Parlamentar de Transparência e Estatuto dos Deputados”.
“Assim, considerando que a conduta relatada poderá configurar uma violação grave dos deveres específicos dos Deputados - que impõem elevados padrões de ética e comportamento de máxima integridade, idoneidade e responsabilidade -, e tendo sido a denúncia apresentada por via formal, considera-se estarem reunidos os pressupostos para a intervenção da instância competente para averiguação da matéria em causa”, acrescenta.
Com Luana Augusto
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