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Interpretação de Garcia Pereira para extinção do Chega pode ser "abusiva"

Alexandre R. Malhado 13 de novembro de 2025 às 06:55

Citando a Lei dos Partidos, o advogado diz que o partido deve ser extinto pela "não comunicação de lista atualizada". Apesar dos chumbos, o Chega tem comunicado listas atualizadas, lembra constitucionalista.

São queixas baseadas na lei, mas não é líquido que tenham pernas para andar. O advogado António Garcia Pereira apresentou queixa ao procurador-geral da República, Amadeu Guerra, para o Ministério Público requerer ao T. Invoca a Constituição, nomeadamente o artigo 46.º, onde se lê que "não são consentidas organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”, e a Lei dos Partidos, aprovada em 2003, que vai no mesmo sentido. Há uma semana, o advogado fez um aditamento à queixa e alegou que o partido não apresentou uma nos últimos seis anos, citando a alínea c do ponto 1.º do artigo 18.º da Lei dos Partidos. Problema: apesar de ter de facto os órgãos sociais mais recentes em situação de chumbo, o partido tem cumprindo com a comunicação ao Tribunal Constitucional, única exigência prevista na alínea.
André Ventura critica posições de Gouveia e Melo em Lisboa EPA/JOSE SENA GOULAO
“O Tribunal Constitucional decreta, a requerimento do Ministério Público, a extinção de partidos políticos nos seguintes casos: (…) Não comunicação de lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos”, lê-se na Lei dos Partidos, aprovada em 2003. Ou seja, uma coisa é o ato de chumbo, outra coisa o de ato de comunicar – e isso tem sido feito. “O que está em causa é a comunicação e a leitura do Dr. Garcia Pereira parece-me abusiva nesse ponto”, frisa à SÁBADO o constitucionalista Carlos Blanco de Morais, recentemente nomeado consultor no Centro Jurídico do Estado (CEJURE), que dá apoio jurídico à Presidência do Conselho de Ministros.

A interpretação de Garcia Pereira

A interpretação de António Garcia Pereira é outra. Segundo a queixa que apresentou, considera que a Lei dos Partidos prevê “a extinção dos partidos políticos que incorram na situação fáctica de não comunicação de lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos”. “Ora, a última comunicação dessa lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais do partido político Chega terá, ao que se sabe, ocorrido em agosto de 2019, ou seja, e muito claramente, há bem mais de 6 anos”, concretiza. Não é bem assim: nos últimos congressos, o partido tem enviado para o Tribunal Constitucional os pedidos de anotação e atualização do órgãos sociais, que acabaram por enfrentar uma série de chumbos consecutivos por irregulares convocações do congresso. O chumbo mais recente aconteceu há um ano. Em outubro de 2024, o Tribunal Constitucional invalidou eleição de órgãos na V Convenção do Chega, em Santarém. O Palácio Ratton julgou "procedente" uma ação de impugnação movida pela fundadora Fernanda Marques Lopes, concluindo que houve "violação das regras estatutárias aplicáveis à convocação e funcionamento deste órgão do partido". O Chega terá de convocar uma nova convenção para se regularizar. Contudo, apesar de poder estar livre de risco de extinção por não-comunicação de órgãos sociais atualizados, a situação continua a ser um imbróglio jurídico: os órgãos sociais em vigor são os de 2019, que inclui alguns desfiliados. 
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