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Interpretação de Garcia Pereira para extinção do Chega pode ser "abusiva"
Citando a Lei dos Partidos, o advogado diz que o partido deve ser extinto pela "não comunicação de lista atualizada". Apesar dos chumbos, o Chega tem comunicado listas atualizadas, lembra constitucionalista.
São queixas baseadas na lei, mas não é líquido que tenham pernas
para andar. O advogado António Garcia Pereira apresentou queixa ao
procurador-geral da República, Amadeu Guerra, para o Ministério
Público requerer ao Tribunal Constitucional a extinção do Chega.
Invoca a Constituição, nomeadamente o artigo 46.º, onde se lê que
"não são consentidas organizações racistas ou que perfilhem
a ideologia fascista”, e a Lei dos Partidos, aprovada em 2003, que
vai no mesmo sentido. Há uma semana, o advogado fez um aditamento à
queixa e alegou que o partido não apresentou uma lista atualizada
dos seus dirigentes nacionais nos últimos seis anos, citando a
alínea c do ponto 1.º do artigo 18.º da Lei dos Partidos.
Problema: apesar de ter de facto os órgãos sociais mais recentes em
situação de chumbo, o partido tem cumprido com a comunicação ao
Tribunal Constitucional, única exigência prevista na alínea.
André Ventura critica posições de Gouveia e Melo em Lisboa
EPA/JOSE SENA GOULAO
A interpretação de Garcia Pereira
A interpretação de António Garcia Pereira é outra. Na queixa que apresentou, o advogado considera que a Lei dos Partidos prevê “a extinção dos partidos políticos que incorram na situação fáctica de não comunicação de lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais por um período superior a seis anos”. “Ora, a última comunicação dessa lista atualizada dos titulares dos órgãos nacionais do partido político Chega terá, ao que se sabe, ocorrido em agosto de 2019, ou seja, e muito claramente, há bem mais de 6 anos”, concretiza. Não é bem assim: nos últimos congressos, o partido tem enviado para o Tribunal Constitucional os pedidos de anotação e atualização do órgãos sociais, que acabaram por enfrentar uma série de chumbos consecutivos por irregulares convocações do congresso. O chumbo mais recente aconteceu há um ano. Em outubro de 2024, o Tribunal Constitucional invalidou eleição de órgãos na V Convenção do Chega, em Santarém. O Palácio Ratton julgou "procedente" uma ação de impugnação movida pela fundadora Fernanda Marques Lopes, concluindo que houve "violação das regras estatutárias aplicáveis à convocação e funcionamento deste órgão do partido". O Chega terá de convocar uma nova convenção para se regularizar. Contudo, apesar de poder estar livre de risco de extinção por não-comunicação de órgãos sociais atualizados, a situação continua a ser um imbróglio jurídico: os órgãos sociais em vigor são os de 2019, que inclui alguns desfiliados.Artigos Relacionados
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