Secções
Entrar

Incêndios: Marcelo promulga três diplomas sobre defesa da floresta

28 de dezembro de 2018 às 22:54

Presidente da República promulgou três diplomas do Governo para a defesa da floresta e valorização do território, nomeadamente o que clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

O Presidente da República promulgou esta sexta-feira três diplomas do Governo para a defesa da floresta e valorização do território, nomeadamente o que clarifica os condicionalismos à edificação no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

Entre os diplomas que mereceram "luz verde" de Marcelo Rebelo de Sousa estão, também, o que altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção no âmbito florestal e o que cria o procedimento de identificação e reconhecimento de prédio rústico ou misto sem dono conhecido e respectivo registo.

Estes três decretos-lei do Governo fazem parte de um pacote de diplomas aprovado em Conselho de Ministros em 06 de dezembro.

Os três diplomas hoje promulgados visam "reforçar o nível de protecção de pessoas e bens e a resiliência do território face à ocorrência de fogos rurais", no quadro da defesa da floresta e valorização do território, complementando as medidas em vigor no domínio do ordenamento florestal, informou o Conselho de Ministros, em comunicado, em 6 de Dezembro.

Um dos diplomas pretende clarificar os condicionalismos à edificação e adaptar as normas relativas a queimadas e queimas de sobrantes, no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios (SNDFCI), criado em 2006 e alterado em 2017 para "promover uma estratégia nacional de protecção de pessoas e bens sem descurar a defesa dos recursos florestais".

"Pretende-se clarificar o regime de edificação em função dos critérios de avaliação do índice de perigosidade de incêndio rural em Portugal continental", afirmou o Governo, explicando que o objectivo é possibilitar o exercício de certas actividades económicas essenciais para o desenvolvimento local, mediante o cumprimento de exigentes requisitos de segurança e após parecer favorável da comissão municipal de defesa da floresta.

Em relação ao diploma que altera o regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, o Executivo quer "clarificar o regime de vinculação dos programas regionais de ordenamento florestal em conformidade com o disposto na Lei de Bases Gerais da Política Pública de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo".

Outro dos três diplomas promulgados diz respeito a alterações às normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais florestais de reprodução utilizados para fins florestais, pretendendo "igualmente contribuir para a redução das rearborizações e arborizações ilegais, aumentando o nível de exigência para a comercialização de plantas ao utilizador final através da necessidade de ser verificado o cumprimento da regulamentação nacional relativa ao regime jurídico das acções de arborização e rearborização".

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela