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Homem que matou outro na área de serviço de Vendas Novas declarado inimputável

30 de janeiro de 2019 às 18:49

Tribunal de Évora condenou-o a internamento psiquiátrico por um período entre três e 16 anos.

OTribunalde Évora declarou, esta quarta-feira, inimputável o homem que matou à facada um funcionário da área de serviço deVendas Novasda A6, condenando-o a internamento psiquiátrico por um período entre três e 16 anos.

Fernando Trindade, de 35 anos, foi condenado por homicídio simples e absolvido do crime de detenção de arma proibida, segundo o acórdão lido pelo presidente do coletivo que julgou o caso.

Detido preventivamente no hospital prisional deCaxias, em Oeiras (Lisboa), o arguido, que possui um transtorno bipolar, estava acusado peloMinistério Público(MP) dos crimes de homicídio qualificado e detenção de arma proibida.

O caso remonta a 4 de abril de 2018 e a acusação referia que Fernando Trindade matou com uma navalha Jesuíno Bombico, de 52 anos, na área de serviço de Vendas Novas da Autoestrada 6 (A6), no sentido Marateca - Évora, onde a vítima trabalhava, desferindo "cerca de 70 golpes em todo o corpo".

Natural de Elvas (Portalegre) e a residir emSetúbal, o arguido confessou a autoria do crime e declarou estar arrependido na primeira sessão, explicando que, naquele dia, devido a uma alucinação, sentia que estava a ser perseguido.

Esta quarta-feira, na leitura do acórdão, o juiz referiu que ficou provado em tribunal "a quase totalidade" dos factos que constavam na acusação e lembrou a "confissão" do arguido na primeira sessão do julgamento.

O presidente do coletivo assinalou a "elevada perigosidade" do arguido, devido à sua doença, e a "crueldade" com que foi praticado o crime, considerando que a vítima estava "no sítio errado à hora errada".

Em declarações aos jornalistas no final da leitura do acórdão, o advogado da família da vítima, Vivaldo Palminha, afirmou que a decisão do tribunal já era esperada, admitindo estar a ponderar avançar com um pedido de indemnização ao Estado.

"Há factos no processo" que apontam para a existência de "negligência do Estado", nomeadamente "falta de segurança" e relacionada com a "assistência no dia dos acontecimentos", indicou.

Já a advogada Sandra Vinagre, que defendeu o arguido, considerou que o tribunal "fez o que era expectável" e que se "cumpriu toda a linha de defesa" apresentada em julgamento, salientando que se aplicou "o direito aos factos".

Também em declarações aos jornalistas, a irmã da vítima mostrou-se revoltada com a decisão do tribunal, alertando que o arguido poderá voltar a fazer o mesmo.

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