Secções
Entrar

Governo quer multas até 20 ME para empresas que violem protecção de dados

22 de março de 2018 às 16:29

O novo regulamento, que entra em vigor em 25 de Maio, isenta de multas eventuais infracções praticadas pelo Estado.

O novo regulamento de protecção de dados prevê multas até 20 milhões de euros ou 4% da facturação para grandes empresas que violem a lei, mas isenta de multas eventuais infracções praticadas pelo Estado, segundo a proposta aprovada pelo Governo.

1 de 4
Foto: Adam Drobiec / EyeEm
Foto: Royalty-free
Foto: Getty Images

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira a proposta de lei relativa à protecção de dados pessoais que assegura a execução na lei nacional das regras europeias, no âmbito do regulamento de protecção de dados da União Europeia, que entra em vigor em 25 de Maio.

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, este regulamento visa "proteger o cidadão face ao tratamento de dados de pessoas em larga escala por grandes empresas e serviços de sociedade de informação".

As regras europeias prevêem multas de até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios a grandes empresas no caso de infracções à lei consideradas contra-ordenações muito graves.

Já para a administração pública não estão previstas multas, segundo a proposta do Governo, disse hoje a ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel Leitão Marques.

"Este regulamento foi sobretudo pensado – mas não é esse o resultado final - tendo em conta grandes empresas multinacionais para quem os dados, e muitas vezes os dados pessoais, são o seu negócio ou aquilo em que assenta a sua actividade, (…) e não para as administrações públicas dos Estados-membros que têm também a obrigação de os proteger, mas não usam os dados pessoais como negócios", afirmou a governante.

A ministra acrescentou que a opção de isentar a administração pública de sanções em caso de infracções foi também tomada em outros países da União Europeia.

Em Portugal, acrescentou, a proposta do Governo é que assim fique por três anos e que depois seja reapreciado, considerando que este é o tempo que a administração pública precisa para se "organizar neste novo paradigma".

A proposta do Governo que executa, na lei portuguesa, o regulamento geral de protecção de dados e revoga a actual lei de protecção de dados pessoais seguirá para o parlamento, onde tem de ser aprovada antes de entrar em vigor.

Maria Manuel Leitão Marques disse esperar que o processo legislativo esteja concluindo antes de 25 de maio, para que o regulamento europeu e as alterações à lei portuguesa comecem a vigorar ao mesmo tempo.

Descubra as
Edições do Dia
Publicamos para si, em três periodos distintos do dia, o melhor da atualidade nacional e internacional. Os artigos das Edições do Dia estão ordenados cronologicamente aqui , para que não perca nada do melhor que a SÁBADO prepara para si. Pode também navegar nas edições anteriores, do dia ou da semana.
Boas leituras!
Artigos recomendados
As mais lidas
Exclusivo

Operação Influencer. Os segredos escondidos na pen 19

TextoCarlos Rodrigues Lima
FotosCarlos Rodrigues Lima
Portugal

Assim se fez (e desfez) o tribunal mais poderoso do País

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela
Portugal

O estranho caso da escuta, do bruxo Demba e do juiz vingativo

TextoAntónio José Vilela
FotosAntónio José Vilela