Garantia de habitação para a imigração não é ilegal, mas deixa espaço para críticas
A via verde para a imigração já entrou em vigor. Mas obrigação das empresas terem de dar "habitação adequada" ainda levanta dúvidas e críticas.
O protocolo que ficou conhecido como "Via Verde para a imigração" e que pretende, ao mesmo tempo, regular e acelerar o processo de imigração para Portugal entrou em vigor em abril. O plano foi desenvolvido entre as entidades públicas e o setor privado e um dos pontos que resultou dessa negociação é que as empresas, para poderem aceder a este protocolo, devem garantir "habitação adequada" aos trabalhadores estrangeiros que pretendem contratar. No entanto, não têm de o fazer para imigrantes que já trabalhem em Portugal ou para trabalhadores nascidos no País. Especialistas consideram que esta "discriminação positiva" não fere o princípio de igualdade perante a lei, mas que deixa espaço para críticas.
A "Via Verde" resulta de um acordo estabelecido entre a Direção Geral dos Assuntos Consulares e das Comunidades Portuguesas (DGACCP), a Agência para a Integração Migrações e Asilo (AIMA), a Unidade de Coordenação de Fronteiras e Estrangeiros do Sistema de Segurança Interna (UCFE/SSI), o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) e as confederações empresariais com o objetivo de acelerar o processo de contratação de trabalhadores estrangeiros para que possam vir para Portugal trabalhar.
Inês Beato, advogada da Linklaters e responsável pela área do direito do trabalho da sociedade, é da opinião que este protocolo é "uma medida administrativa que não fere o princípio de igualdade"´já que não discrimina situações iguais. "O princípio de igualdade significa que todos os cidadãos devem ser tratados de maneira igual sem serem beneficiados ou discriminados face a outros cidadãos", começa por explicar a advogada, acrescentando depois que existem algumas exceções que podem permitir discriminação positiva.
"Os poderes públicos devem orientar a sua atuação tratando como é igual o que é igual e diferente o que é diferente", refere Inês Beato, sublinhando que a lei deve ter em conta que "a igualdade nunca pode ser alcançada porque a situação de base é sempre diferente em todos os casos e que por isso devem ser corrigidas algumas situações de desigualdade".
"No meu entender, justifica-se este tratamento de privilégio para ajudar a combater o tráfico de pessoas, combater os negócios montados em consulados em que os migrantes têm de pagar a redes de tráfico ilegal para poderem obter os documentos necessários", refere a advogada da Linklaters, considerando que migrantes que tenham de enfrentar estes esquemas partem em situação de desigualdade perante cidadãos nacionais ou até cidadãos já estabelecidos em Portugal.
Rita Garcia Pereira, especialista em direito do trabalho, partilha da opinião de que não é ferido o dever de igualdade perante todos os cidadãos, mas reconhece que é um protocolo que beneficia cidadãos migrantes em desfavor de cidadãos portugueses, ou imigrantes já estabelecidos. "Numa altura em que os gastos com habitação são tão altos, este protocolo não define que os empregadores devem dar condições de habitação aos seus funcionários nacionais e apenas aos trabalhadores que venham de outras partes do mundo", explica a advogada, ressalvando que o Tribunal Constitucional, atendendo à forma como tem analisado as questões do direito a tratamento igual, não deverá considerar esta norma irregular, já que os pontos de partida são diferentes, aplicando-se o princípio de "tratar igual o que é igual e diferente o que é diferente".
Como obter a Via Verde
Os trabalhadores estrangeiros podem obter o seu visto de trabalho, ao abrigo deste protocolo, no prazo de 20 dias, desde que cumpram os requisitos estabelecidos. Mas nem todas as empresas podem recorrer ao protocolo da via verde. Para poderem aceder a este sistema as empresas devem cumprir requisitos como empregar pelo menos 150 trabalhadores diretamente; ter um volume de negócios anual igual ou superior a 25 milhões de euros ou não ter dívidas por saldar à Segurança Social ou à Autoridade Tributária.
As empresas devem ainda garantir contratos de trabalho válidos (podendo ser contratos de várias modalidades, como a termo certo ou incerto, ou até a tempo parcial); devem assegurar oportunidades de formação profissional e de aprendizagem da língua portuguesa para os trabalhadores contratados e ainda devem assegurar alojamento adequado.
A questão do alojamento adequado foi um dos principais pontos de discussão durante as negociações. Um dos principais pontos de discussão está relacionado com o que significa "adequado".
Ficou estabelecido que as empresas deverão apresentar um plano que garanta que o recrutamento não aumente a pressão sobre o mercado de habitação nas regiões onde os trabalhadores serão alocados.
Foi ainda proposta uma isenção fiscal para o alojamento fornecido pelas empresas aos trabalhadores estrangeiros, mas não está estabelecido no protocolo atual, apesar de especialistas dizerem que pode vir a ser aplicada no futuro.
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