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Direito de Resposta de Eternalbonus, Lda
A SÁBADO recebeu o seguinte direito de resposta em relação ao artigo "Vistos Gold: 10 milhões em obras que não existiram".
Na sequência da publicação do artigo intitulado "VISTOS GOLD: 10 MILHÕES EM OBRAS QUE NÃO EXISTIRAM", da autoria de Diogo Augusto, na edição semanal de 6 a 12 de agosto de 2025, páginas 48 a 50, da revista SÁBADO, a empresa Eternalbonus, Lda., ao abrigo do artigo 37.°, n.° 4 da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 24.° a 26.° da Lei n.° 2/99, de 13 de janeiro (Lei da Imprensa), vem exercer o seu direito de resposta, nos seguintes termos:
1 - O artigo publicado pela SÁBADO veicula insinuações e acusações gravíssimas contra a Eternalbonus, Lda., imputando-lhe alegada participação em esquemas fraudulentos de faturação de obras inexistentes para obtenção de vistos gold, sem que o direito ao contraditório da empresa tenha sido minimamente respeitado. A peça jornalística omite deliberadamente a posição da empresa, limitando-se a uma breve e descontextualizada referência, em flagrante violação do dever de pluralismo e rigor jornalístico consagrados na Lei da Imprensa.
2 - O único pedido formal de contraditório foi efetuado por e-mail de 5 de junho de 2025 pelo jornalista Diogo Augusto, que expressamente indicou que a sua investigação seria publicada no jornal Público. Esse pedido foi respondido pela Eternalbonus, Lda. de forma integral, exaustiva e fundamentada, com a disponibilização de dados objetivos e esclarecimentos detalhados sobre toda a atividade da empresa.
3 - A notícia publicada pela SÁBADO, porém, apresenta apenas uma breve e descontextualizada menção à posição da empresa, omitindo a resposta completa enviada e ignorando factos essenciais que desmontam as alegações publicadas. Tal omissão lesa gravemente o direito de contraditório e o dever de pluralismo e rigor jornalístico, levantando fundadas dúvidas sobre se a revista SÁBADO teve acesso integral ao contraditório prestado ou se optou conscientemente por omitir elementos essenciais que infirmam as alegações.
4 - Acresce que o próprio e-mail do jornalista Diogo Augusto, através do qual solicita o contraditório, bem como a notícia a que ora se responde, admitem expressamente que a investigação parte de um conjunto de documentos cuja proveniência é a Pinto Ribeiro Advogados. Tal declaração revela que a documentação utilizada teve origem em informação sujeita a sigilo profissional, cuja divulgação não foi autorizada, constituindo assim obtenção ilícita de informação.
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