Comissão da Transparência aprova impedimentos para autarcas nos seus órgãos do poder local
Esta norma decorreu de uma proposta do PSD.
A comissão parlamentar da Transparência aprovou esta quarta-feira, em votações indiciárias, que os autarcas sejam impedidos de litigar, exercer funções como consultores ou assinar projectos de arquitectura ou engenharia sempre que estejam em causa os seus órgãos do poder local.
Esta norma, que decorre de uma proposta do PSD, foi aprovada por unanimidade na reunião da Comissão Eventual para o Reforço da Transparência no Exercício de Funções Públicas, tendo sido a única que foi a votação, uma vez que as restantes que figuravam no guião foram adiadas por decisão dos deputados.
O ponto dois relativo ao artigo sobre os autarcas prevê que os titulares de órgãos do poder local não possam "exercer o mandato judicial em qualquer foro, exercer funções como consultor ou emitir pareceres e assinar projectos de arquitectura ou engenharia" em "processos ou litígios que envolvam ou tenham de ser apreciados e/ou decididos pelo respectivo município, suas freguesias, área metropolitana, comunidade municipal ou respectivos sectores empresariais locais".
Em causa estão as alterações ao regime jurídico de incompatibilidades e impedimentos de titulares de cargos políticos e altos cargos públicos, um dos diplomas no qual está a trabalhar esta comissão eventual.
O princípio relativo ao impedimento da litigância, que agora a comissão quer alargar aos autarcas, já existe no Estatuto dos Deputados em vigor que os impede de "exercer o mandato judicial como autores nas acções cíveis, em qualquer foro, contra o Estado".
A votação do ponto um do artigo sobre os autarcas (relativo à possibilidade do exercício de outras actividades pelos membros de órgão executivo do poder local) e do artigo referente à exclusividade dos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos foi adiada para a próxima reunião desta comissão.
A próxima reunião ficou marcada para dia 10 de Maio, a seguir ao plenário da Assembleia da República.
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