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Chega apresenta alterações à chamada lei das burcas e diz ter garantias de aprovação do PSD

Lusa 09 de julho de 2026 às 08:02

Nas alterações divulgadas, o partido acrescenta a idade ou origem à lista de motivos pelos quais não se poderá coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto, somando ao género e religião já constantes no diploma original.

O Chega apresentou na última  noite propostas de alteração ao seu projeto conhecido como "a lei das burcas" e diz ter garantias de aprovação por parte do PSD.

O partido liderado por André Ventura já várias vezes tinha criticado a RTP. Manuel de Almeida/Lusa

Em comunicado divulgado depois da meia-noite, o partido liderado por André Ventura diz que apresentou esta noite "várias substituições" ao projeto e que, "segundo os termos acordados, o PSD retirará o projeto de alterações à lei que havia submetido anteriormente e aceitará viabilizar o projeto do Chega".

De acordo com o Chega, "mantém-se, como na versão aprovada na generalidade, a proibição de ocultação do rosto por motivos de género, religião ou origem, acentuando-se ainda razões de natureza de segurança pública e razões relativas aos valores fundamentais da nossa sociedade".

"Determina-se também a incidência criminal da ocultação forçada do rosto, bem como um conjunto de contraordenações aplicáveis, neste contexto, às diferentes modalidades de ilicitude", acrescenta.

Nas alterações divulgadas, o Chega acrescenta a idade ou origem à lista de motivos pelos quais não se poderá coagir qualquer pessoa a ocultar o rosto, somando ao género e religião já constantes no diploma original.

O partido altera, desde logo, o nome do projeto. Onde antes se lia "proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções", agora passa-se a ler "proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos por razões de segurança e de ordem pública".

A proposta do PSD é que a lei tenha como título: "Estabelece regras a observar pelos cidadãos em espaços públicos, por razões de segurança e de garantia da respetiva identificação".

No que toca ao regime sancionatório, a bancada do Chega baixa as coimas previstas, mas não tanto quanto o PSD.

O partido defende que a "aprovação da denominada lei das burcas é um passo importante em Portugal para garantir, não só a igualdade plena entre homem e mulher, como a certeza de que aqueles que imigram para Portugal respeitam e cumprem os valores fundamentais da nossa civilização".

O projeto de lei do Chega voltará a ser apreciado hoje de manhã na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, depois de na quarta-feira a votação ter sido novamente adiada, a pedido do PSD, partido que já apresentou um conjunto de alterações.

Em outubro passado, o projeto do Chega, que ficou conhecido como "lei das burcas", foi aprovado na generalidade. Conseguiu o apoio do PSD, CDS e IL, mas teve a oposição do PS, Livre, PCP e BE. Logo quando foi discutido em plenário e após a sua aprovação, levantaram-se dúvidas de constitucionalidade.

Agora, em relação ao processo na especialidade, fonte da bancada social-democrata disse à agência Lusa que o projeto do Chega, apesar de ter sido aprovado na generalidade, "tal como está não terá o acordo do PSD". E não terá o acordo por estar centrado na questão religiosa da ocultação do rosto e não "no problema efetivo de segurança" dos cidadãos.

No projeto inicial do Chega, refere-se que "é proibida a utilização, em espaços públicos, de roupas destinadas a ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto" e "é proibido forçar alguém a ocultar o rosto por motivos de género ou religião".

O PSD mantém a proibição de ocultação do rosto, mas acrescenta, além da religião, questões como a idade ou origem dos cidadãos, salientando questões de "segurança em espaços públicos".

Por outro lado, nesse mesmo artigo, os sociais-democratas também se referem "a outros acessórios". Ou seja, uma forma de generalização para não se incidir apenas nos lenços ou, mais concretamente, nas burcas.

André Ventura também já tinha dito que votaria contra as alterações apresentadas pelo PSD.

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