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Bruno de Carvalho dispõe de 15 minutos para falar na AG de sábado

11 de dezembro de 2018 às 18:33

Rogério Alves, presidente da Mesa da Assembleia Geral do clube leonino, clarificou que "relativamente ao presidente anterior, o que vai ser deliberado, é a suspensão de Bruno de Carvalho", e não a expulsão como tem sido noticiado em diversos órgãos de comunicação social.

O ex-presidente do Sporting, Bruno de Carvalho, bem como os outros sócios visados pelas suspensões e expulsões que vão ser votadas na Assembleia Geral (AG) de 15 de Dezembro, pode intervir 15 minutos durante a sessão.

"Os estatutos do Sporting não definem se as pessoas suspensas podem ou não participar na AG. Mas a AG decidiu que sim. Claro que é uma decisão com carácter excecional, porque se estão suspensas não deveriam participar", afirmou esta terça-feira Rogério Alves, presidente da Mesa da Assembleia Geral do clube leonino.

O responsável explicou que a decisão da AG teve em conta dar a "possibilidade do contraditório" aos sócios em causa, pelo que, no que toca aos sócios suspensos, "foi permitida a sua participação para fazerem uma intervenção de 15 minutos na qual poderão dizer o que entendem" sobre a sanção que sobre eles recai.

"É esse o comportamento adequado num clube democrático, de um país democrático, de um continente democrático", sublinhou Rogério Alves, elucidando que, "no caso das pessoas que foram expulsas, o recurso para a AG tem um efeito suspensivo [da sanção]", isto é, continuam sócios de pleno direito até à decisão formal da reunião magna.

Por isso, a AG considera que, no que toca aos dois casos de expulsão, os sócios em causa "podem dirigir-se à AG para exporem os seus pontos de vista", frisou o dirigente.

"Vai ser votada a suspensão por um ano" do ex-presidente, especificou, realçando que "as sanções aplicadas não podem ser alteradas pela AG, ou se mantêm, ou são revogadas", reforçando que "o que vai estar em apreço relativamente ao antigo presidente Bruno de Carvalho é a suspensão".

Segundo Rogério Alves, "a AG não expulsa ninguém", apenas "ratifica decisões e pode deliberar a reabilitação [no caso das expulsões]".

"Ou a sanção aplicada se mantém ou é revogada. Não pode ser alterada, nem diminuída, nem aumentada", referiu.

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