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Supremo anula medidas de coação a suspeitos de corrupção na Madeira
Pedro Calado e os empresários Custodio Correia e Avelino Farinha ficam apenas sujeitos a Termo de Identidade e Residência. Juízes criticaram decisão do Tribunal da Relação de Lisboa que impôs restrições à liberdade de circulação.
O Supremo Tribunal de Justiça anulou as medidas de coação impostas, em fevereiro, aos três principais arguidos num processo sobre corrupção na Madeira: os empresários Avelino Farinha e Custódio Correia e o antigo presidente da Câmara do Funchal, Pedro Calado, suspeito de corrupção, fraude fiscal, entre outro crimes.
O próprio Ministério Público STJ defendeu que o acórdão da Relação de Lisboa deveria ser anulado. Para o procurador “não obstante seja de louvar a simplificação processual, através da apresentação de peças sucintas e claras”, o acórdão do TRL não permitiu “entender a razão” de o coletivo que o assinou ter considerado como indiciado factos que o juiz de instrução tinha considerado o contrário.
Defesa. Lei permite recurso
O recurso para o Supremo Tribunal de Justiça das medidas de coação aplicadas, em janeiro de 2024, pelo juiz de instrução só foi possível porque os arguidos saíram do interrogatório judicial com Termo de Identidade e Residência e, um ano depois, a Relação agravou as medidas. Quando isto acontece, segundo a lei, há possibilidade de recurso para o STJ. Advogado
Raúl Soares da Veiga é o advogado do empresário madeirense Avelino Farinha. No processo do Banco Espírito Santo (BES) defende Amílcar Morais Pires, o antigo “braço direito” de Ricardo Salgado. Na “Operação Lex”, o advogado representa o antigo presidente do Benfica, Luís Filipe Vieira.
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