Ivo Rosa ou dissertará sobre a existência de abundante prova e enviará Sócrates a julgamento com todos os crimes com que chegou à instrução; ou concluirá que a acusação assenta essencialmente na presunção indiciária, portanto na chamada prova indireta, e até pode mandá-lo julgar, mas sem o fardo dos crimes de corrupção.
O juiz Ivo Rosa promete divulgar no próximo dia 9 a sua decisão sobre a Operação Marquês. Acaba, finalmente, uma das novelas instrutórias mais longas das últimas décadas. Termina uma morosidade judicial duplamente imputável ao juiz e aos arguidos. Desvendar-se-á o pensamento do juiz que se vê como um cavaleiro andante das liberdades fundamentais dos arguidos, contra a máquina opressora e justicialista do Ministério Público. Na verdade, nem tudo é a preto a branco. Há um MP corporativo e justicialista, como há um MP vinculado à defesa da legalidade, da imparcialidade e da igualdade de todos perante a lei. Há um Ivo Rosa adequadamente garantista, mas também há um Ivo Rosa que decide como bem quer, pelo seu código de processo penal muito particular e demasiado vinculado aos interesses dos arguidos, em particular os mais influentes por via do dinheiro e da posição social. Uma coisa é certa: para mandar José Sócrates a julgamento ou para matar uma parte da acusação, Ivo Rosa andará sempre à volta da questão da prova direta ou indireta.
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Quem rasga as vestes pelo perigo que o Chega possa representar para o regime não pode colocar-se na mesma posição e tentar, do outro lado, subverter o amado regime para travar o Chega.