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A forma mais encoberta da violência obstétrica, isto é, a violência verbal, inclui comentários desrespeitosos, reprimendas desnecessárias, ironia, insultos, ameaças, culpabilização e humilhação da grávida.
O tema da violência obstétrica tem sido alvo de intenso escrutínio e controvérsia no último ano e as propostas de alteração ou eliminação do conceito da Lei n.º 33/2025, assim como os apelos a uma definição mais concreta e específica deste conceito, são exemplos do modo como esta temática tem reunido debate e incerteza. Este é um tema com implicações societais, mas, acima de tudo, individuais para quem passa pelo difícil processo de parto. A violência obstétrica tem consequências físicas na vítima, mas também tem um impacto psicológico nocivo que não deverá ser ignorado e que se poderá fazer sentir de forma duradoura na vida da pessoa.
Ainda que pouco compreendido, o fenómeno de violência obstétrica foi já reconhecido pela Organização Mundial de Saúde, em 2015, como todo o “tratamento desrespeitoso e abusivo durante o parto (...) que viola os direitos das mulheres, mas que também ameaça o seu direito à vida, saúde, integridade corporal e liberdade”. De uma forma mais genérica, poderemos defini-la como qualquer ato, conduta ou omissão do direito da mulher, onde esta recebe um tratamento desumano e onde o parto é medicalizado e patologizado, levando a uma perda da autonomia e capacidade de decidir livremente, afetando a sua qualidade de vida.
Reconhecendo que um dos argumentos a favor da eliminação do conceito de violência obstétrica da lei se prende na perceção de que este fenómeno não está definido cientificamente, importa notar que, pelo contrário, investigação levada a cabo nas últimas décadas tem procurado definir as práticas que, efetivamente, constituem violência obstétrica e que incluem não só atos menos dramáticos, como é o caso da humilhação, mas também instâncias de violência física e sexual. De modo geral, a literatura identifica sete domínios da violência obstétrica, designadamente, abuso físico, abuso sexual, abuso verbal, estigma e discriminação, fracasso em corresponder aos padrões profissionais de cuidado, relação disfuncional entre a grávida e médicos e condições do sistema de saúde insuficientes ou limitadas. Estes atos poderão, como tal, surgir ao nível da interação da grávida e do profissional, mas também ao nível institucional e do sistema de saúde, podendo afetar negativamente a qualidade do serviço prestado.
A forma mais encoberta da violência obstétrica, isto é, a violência verbal, inclui comentários desrespeitosos, reprimendas desnecessárias, ironia, insultos, ameaças, culpabilização e humilhação da grávida. As ofensas verbais tipicamente surgem em função do comportamento da mulher durante o parto, das suas preocupações acerca do tratamento
prestado ou em função de condições de saúde pré-existentes ou fatores culturais, raciais, étnicos, socioeconómicos ou maritais.
Já a violência física inclui a recusa ao alívio da dor, uso de força e recurso a procedimentos médicos ou cirurgias não consentidas, por serem mais convenientes do ponto de vista médico. O abuso sexual neste âmbito passa pela penetração da vagina para realização de análises sem consentimento e de forma excessiva e desumana, frequentemente em locais pouco privados. Reconhece-se ainda que a violência obstétrica surge, não raras vezes, em função da falta de condições das instituições e do sistema de saúde, que levam a um limitado acesso a recursos médicos, que afeta a qualidade do cuidado proporcionado e que aumenta os riscos experienciados pelas grávidas no momento do parto. Alguns exemplos deste tipo de violência incluem a incapacidade de providenciar privacidade às grávidas, a inexistência de camas individuais e a escassez de material médico ou de equipas médicas.
Como qualquer outro tipo de agressão, a violência obstétrica é acompanhada de consequências físicas e psicológicas altamente danosas para quem é vitimado. As consequências físicas são diretamente relacionadas com as intervenções médicas utilizadas e estão associadas a dano físico a curto e longo-prazo. As psicológicas vão, igualmente, afetar a experiência e bem-estar pós-parto e poderão perdurar ao longo da vida.
Muitas mulheres reportam sintomas de stress pós-traumático após experiências de parto stressantes, especialmente quando estas incluem procedimentos médicos não consentidos ou coercivos. Ademais, é frequente a experiência de sentimentos de fracasso, humilhação e desamparo. A longo prazo, as consequências psicológicas mais graves podem passar por depressão pós-parto e pela necessidade de evitar quaisquer associações à experiência do parto. A agravar a situação, as consequências emocionais da violência obstétrica tornam as mulheres menos dispostas a apresentar queixa, a procurar reparações ou a obter ajuda, dado que estas queixas poderão sugerir (erradamente) ingratidão acerca da gravidez e parto.
A possibilidade de eliminar a definição de violência obstétrica da lei é perigosa não só porque desvaloriza as vítimas deste fenómeno, mas também porque normaliza práticas médicas desadequadas, desajustadas, coercivas e, acima de tudo, evitáveis. Não é objetivo desta lei causar estigma em relação a profissionais de saúde ou desvalorizar o fulcral e incansável trabalho que tem sido historicamente levado a cabo por aqueles. Reconhece-se que é um trabalho indispensável, de extrema exigência e responsabilidade. Contudo, a manutenção da lei visa extinguir práticas pouco humanas e violentas, tornando visível um modo de violência
durante o processo reprodutivo que tem sido historicamente normalizado, socialmente aceite e encoberto.
Reconhecendo a necessidade de especificar este fenómeno na lei, conclui-se que a sua eliminação não significará uma cessação desta prática. Pelo contrário, a sua manutenção procura responsabilizar quem tem práticas profissionais desajustadas e abusivas e fomentar ações no sentido de as combater. Só através da sensibilização dos profissionais e investimento em formação adequada, assim como adoção de estratégias e políticas de combate à violência poderemos avançar no sentido da sua erradicação, devolvendo às mulheres um direito que devia ser natural e acima de tudo, salvaguardado: o de dar vida em segurança.
A forma mais encoberta da violência obstétrica, isto é, a violência verbal, inclui comentários desrespeitosos, reprimendas desnecessárias, ironia, insultos, ameaças, culpabilização e humilhação da grávida.
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