Sábado – Pense por si

Gil Prata
Gil Prata
26 de fevereiro de 2020 às 23:13

Tancos e o direito à indignação

"Estou indignado com as fragilidades que tornaram possível que "pilha galinhas" tenham conseguido furtar material de guerra do interior de uma instalação crítica. E, que providências foram adotadas para evitar que se repita algo semelhante em outras instalações? Que garantias existem de que autoridades políticas e militares aprenderam com a vergonha desse furto?"

O direito à indignação, embora sem consagração constitucional expressa, integra a liberdade de expressão e a essencialidade que esta representa para a sociedade democrática. A forma fácil como se pode atentar contra pilares fundamentais do Estado merece a indignação de todos. O país ficou estupefacto e chocado quando tomou conhecimento do furto de material de guerra nas instalações militares dos paióis de Tancos. Como é possível que os constrangimentos ao exercício da função militar tenham tornado possível a ocorrência do "caso Tancos"? Como é possível assistirmos, durante governos sucessivos, ao processo de degradação das Forças Armadas, não só quanto à sua capacidade operacional como à capacidade de manutenção e de segurança de instalações militares? No que respeita a recursos humanos, como é possível que o Exército se encontre, como denunciado recentemente, em situação de emergência institucional?

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