Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
04 de março de 2021 às 20:08

Os nossos “outros Tribunais”

Como se vê a resolução dos problemas dos tribunais administrativos e fiscais não é fácil, mas é possível. Basta querer. 

Em conformidade com disposição constitucional, a divisão base da organização judiciária portuguesa é feita entre os tribunais judiciais ou comuns, aos quais compete a apreciação e julgamento da generalidade das matérias e os Tribunais Administrativos e Fiscais (TAF), aos quais cabe a competência para julgar os conflitos que surgem no âmbito das relações entre os particulares (cidadãos e empresas) e a Administração Pública.

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