Chega indica "ministros sombra" para Conselho Superior da Magistratura e Conselho Superior do Ministério Público
Rui Gomes da Silva e Fernando Silva são dois dos nomes avançados por André Ventura.
Rui Gomes da Silva e Fernando Silva são dois dos nomes avançados por André Ventura.
A insuficiência de juízes não é uma perceção recente, nem uma dificuldade circunstancial. É uma realidade reconhecida há vários anos, com impacto direto na capacidade de resposta destas estruturas e na forma como a jurisdição é percecionada por quem dela depende.
A 7 de janeiro, "encontravam-se pendentes" cerca de 124.793 processos.
A portaria, que entra em vigor em 15 de dezembro, regulamenta a transmissão de dados e a tramitação eletrónica dos processos relativos aos pedidos submetidos pelas vítimas à Comissão de Proteção às Vítimas de Crimes (CPVC).
O cenário é de tal forma disfuncional que muitos magistrados se veem obrigados a regressar ao papel, contrariando o regime legal em vigor.
Entre 14 de julho e 31 de agosto, também entraram naquele tribunal 179 providências cautelares para impedir ordens de expulsão.
O Presidente da República fixa em 15 dias o prazo para pronúncia urgente do Tribunal Constitucional sobre o decreto aprovado no parlamento.
O presidente do Chega enfatizou que já tinha dito na reunião com o primeiro-ministro, Luís Montenegro, que era preciso "avançar rápido" nesta matéria.
Quanto mais exigente for a sociedade e mais transparente for o Poder Judicial, mais robusta será a legitimidade de todo o sistema judicial e, em consequência, a Democracia. Por isso, esta exigência não é um ataque — é um convite à renovação e ao seu fortalecimento. De resto, a beca não se mancha por prestar contas.
A estabilidade dos magistrados do Ministério Público é uma garantia constitucional que protege a autonomia interna da instituição e, acima de tudo, a democracia. Qualquer tentativa de esvaziar esta garantia, permitindo movimentações arbitrárias sob pretextos gestionários, representa um grave risco para a independência da justiça e para o Estado de Direito.
Não é feita qualquer referência às enormes dificuldades que o deficiente funcionamento da AIMA na condução dos seus procedimentos tem originado no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, obrigando os seus juízes a trabalhar em condições extremas, e criando (mais um) congestionamento no funcionamento daquele importante tribunal.
O juiz que, em dezembro de 2024, rejeitou uma providência cautelar para travar um empreendimento imobiliário junto à praia de Carcavelos já foi jurista da autarquia de Cascais e, nesta qualidade, teve contacto com o processo camarário. Porém, isto não foi motivo para o afastar do caso.
Entre os fatores que contribuem para o agravamento da pendência processual deste tribunal destacam-se a falta crónica de juízes, a atribuição de competências únicas, e a concentração de recursos oriundos do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.
Este relatório deve ser lido atentamente para evitar determinados sobressaltos que muito se comparam com aqueles que ocorreram em países como a Hungria e a Polónia.
Medidas precipitadas, mal sustentadas e insuficientemente debatidas com os operadores da justiça tendem a ter resultados catastróficos, contribuindo para a entropia do sistema e, pior, para a erosão da imagem pública da justiça e de quem nela trabalha.
É possível ter instituição "em poucos meses" e tal pode acelerar a resolução dos casos e aliviar a pressão atual sobre os tribunais, aponta membro do Conselho Superior de Magistratura.