Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
02 de maio de 2019 às 16:19

Medicina do Trabalho

As consultas de medicina são necessariamente realizadas antes do início da prestação de trabalho e anualmente ou de dois em dois anos, dependendo da idade do trabalhador e do exercício ou não de actividades de risco.

A medicina do trabalho é obrigatória para toda a espécie de empresas e instituições do Estado. A Lei nº102/2009, de 10/9 – com as alterações introduzidas em 2012 e 2014 – estabelece a responsabilidade dos empregadores assegurarem, a todos os seus trabalhadores, as condições necessárias à prevenção e promoção da saúde em todos os aspectos relacionados com o trabalho. 

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