Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
04 de março de 2020 às 19:01

Da exclusividade

Como em tudo na vida, não se pode ter o melhor dos dois mundos: ou se querem os direitos e assumem-se os deveres ou não se aceitam os deveres e prescindem-se dos direitos. É fácil!

Os juízes não podem, ao longo de toda a sua carreira, desempenhar qualquer outra profissão de natureza profissional, salvo as funções docentes ou de investigação científica de natureza jurídica, não remuneradas. E, mesmo neste último caso, o exercício de tais actividades não podem envolver prejuízo para o serviço e são necessariamente precedidas de autorização do órgão ao qual compete a gestão e disciplina dos juízes – Conselho Superior da Magistratura.

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