Sábado – Pense por si

Carla Oliveira
Carla Oliveira
18 de março de 2020 às 18:39

O Estado de Emergência

Sendo decretado o que poderá mudar? Desde logo alguns direitos fundamentais serão limitados. Não todos, nem de forma total mas apenas aqueles que se mostrem essenciais à reposição na normalidade e ao combate do perigo que se abate sobre o País e, sempre, na estrita medida em que tal se mostre necessário.

A República Portuguesa é um Estado de Direito democrático que assenta na separação de poderes e no respeito e garantia dos direitos e liberdades fundamentais, constitucionalmente consagrados, concedidos a todos os cidadãos, e que vinculam todas as entidades públicas e privadas.

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