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O Tribunal Judicial da Província de Maputo profere esta sexta-feira a sentença relativa ao homicídio do procurador Marcelino Vilanculo.
O Tribunal Judicial da Província de Maputo profere esta sexta-feira a sentença relativa ao homicídio do procurador Marcelino Vilanculo, morto em abril de 2016 na cidade de Matola, arredores de Maputo.
O julgamento de um processo autónomo relativo ao homicídio do procurador Marcelino Vilanculo começou no dia 10 de outubro de 2017. A sentença será lida nas instalações do Estabelecimento Penitenciário Preventivo da Cidade de Maputo.
No processo, Edith Cylindo é acusada de ser uma das autoras materiais do crime. Há ainda três outros acusados no processo principal, que está sob alçada do Tribunal Supremo, devido a um recurso apresentado sobre o despacho de pronúncia de um deles. Marcelino Vilanculo, procurador afeto à cidade de Maputo e que tinha a seu cargo a investigação sobre casos de rapto, foi assassinado a tiro na noite de 11 de abril de 2016, à porta de casa.
A acusação aponta que Edith seguiu o magistrado desde o local de trabalho até perto da sua residência, onde deu a ordem a outros executores para que a vítima fosse baleada. Em março do ano passado, o Tribunal Supremo negou um pedido de ‘habeas corpus’ a favor de Edith Cylindo.
No aniversário da morte de Marcelino Vilanculo, a Associação Moçambicana dos Magistrados do Ministério Público (AMMMP) denunciou a prevalência de ameaças e intimidação aos profissionais da classe.
"Manifestámos o nosso repúdio pelas situações de intimidação contra os magistrados: sabemos dos riscos que corremos, mas estamos firmes e decididos [na luta contra a criminalidade], disse, na altura, em conferência de imprensa, o presidente da AMMMP, Eduardo Sumana.
Num outro caso, o juiz Dinis Silica, que tinha em mãos processos relacionados com uma onda de raptos em Maputo, foi morto a tiro por desconhecidos, em 2014, em pleno, dia na capital moçambicana.
Maputo. Tribunal profere sentença no homicídio de procurador
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A condenação do CSMP assenta na ultrapassagem das limitações estatutárias quanto à duração dos mandatos e na ausência de fundamentos objetivos e transparentes nos critérios de avaliação, ferindo princípios essenciais de legalidade e boa administração.
A frustração gera ressentimento que, por sua vez, gera um individualismo que acharíamos extinto após a grande prova de interdependência que foi a pandemia da Covid-19.